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sexta-feira, 29 de novembro de 2024
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"Informações mentirosas"

Motorista de aplicativo acusado de agressão será indenizado, em Rio Verde

Os pais de duas adolescentes terão que arcar com a reparação das falsas acusações das filhas na internet contra o profissional – Foto: Reprodução.

Postado em 31 de julho de 2020 por Nielton Soares
Motorista de aplicativo acusado de agressão será indenizado
Os pais de duas adolescentes terão que arcar com a reparação das falsas acusações das filhas na internet contra o profissional – Foto: Reprodução.

Nielton Soares

Um motorista de aplicativo acusado de agressão por passageira será indenizado em R$ 15 mil por danos morais, em Rio Verde, no Sudoeste goiano e a cerca de 230 quilômetros de Goiânia. A decisão foi da juíza Lília Maria de Souza, da 1ª Vara Cível da comarca do município. 

A autora por ser menor, os pais dela que foram condenados a pagar a indenização. Segundo a adolescente, o motorista havia lhe roubado e agredido. Na sentença, os pais de uma colega da adolescente também foram condenados a pagar R$ 7,5 mil.

Além disso, as adolescentes terão que se retratarem publicamente, no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. Consta dos autos que o autor da ação transportou a adolescente ao destino indicado pelo aplicativo, no entanto, foi surpreendido por telefones de amigos informando que haviam postagens em redes sociais (Facebook e Twitter), onde constavam a informação que ele havia molestado, roubado e agredido a adolescente.

A magistrada registrou que as “informações mentirosas foram a própria adolescente”, por meio de postagens na conta pessoal no Twitter; o quinto requerido e a outra adolescente que chegaram a publicar fotos e dados pessoais em um grupo no Facebook, intitulado “Feira do Rolo Rio Verde-GO”, gerando “proporções negativas à reputação do motorista”. 

Responsáveis

A magistrada destacou que os pais das menores são responsáveis pelos atos ilícitos praticados pelas filhas. Segundo Souza, a indenização por dano moral não tem o intuito de reparar a dor, que não tem preço, mas de compensá-la de alguma forma, minimizando os sofrimentos do beneficiário, já que o julgador deve agir com bom senso, de acordo com as particularidades de cada caso.

“No caso, é inegável que o autor amargurou enorme sofrimento com a atribuição irresponsável de conduta criminosa a ele, haja vista que a propagação de notícias nas redes sociais ganha proporções incalculáveis e sem controle, fazendo jus à reparação moral. A internet representa, nos dias atuais, o espaço em que a liberdade de expressão e de manifestação do pensamento encontra maior amplitude”, sustentou a juíza.

 

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