Liminar define que Hian não participe da reconstituição da morte de Danilo
Apesar da liminar, Hian está no local da reconstituição – Foto: PC
Igor Afonso
O juiz Antônio Fernandes de Oliveira, da 4ª Vara de Crimes
Dolosos Contra a Vida, deferiu uma liminar na tarde desta quinta-feira (6),
para que Hian Alves de Oliveira não participe da reconstituição do crime contra
o menino Danilo de Sousa Silva, de 7 anos.
Hian está no local, onde a reconstituição teve início, mas
foi interrompida e paralisada por causa da liminar. Em um trecho da decisão, o juiz
destaca que “assim, sob o prisma do Princípio Constitucional da Presunção de
Inocência, é assegurado ao investigado o direito de não produzir provas contra
si mesmo, sendo a ele conferida a faculdade de não participar de alguns atos
investigativos, como da reprodução simulada dos fatos e procedimentos de
identificação datiloscópica e de reconhecimento, além do direito de não
fornecer material para comparação em exame pericial”.
A Polícia Civil (PC), disse que ainda não foi notificada da
decisão e segue com o planejamento inicial.