MP que livrava agente público por omissão na pandemia perde a validade
Texto impedia responsabilização de agentes públicos foi publicado em maio e chegou a ser prorrogado em julho deste ano | Foto: Reprodução.
A medida provisória (MP 966/2020)
que impedia a responsabilização de agentes públicos por ação ou omissões em
atos de enfrentamento à pandemia de covid-19 perdeu a validade ontem (10), sem
ter sido votada por deputados e senadores.
O texto publicado em maio chegou
a ter a validade prorrogada em julho pelo presidente do Congresso Nacional,
senador Davi Alcolumbre (DEM-AP).
A MP foi alvo de polêmicas por
determinar a responsabilização administrativa ou civil de agentes públicos, nas
esferas civil e administrativa, somente se agissem ou se omitissem com dolo
(intenção de causar dano) ou “erro grosseiro”.
O presidente Jair Bolsonaro
definiu o “erro grosseiro” como aquele “erro manifesto, evidente e inescusável
praticado com culpa grave”, com “elevado grau de negligência, imprudência ou
imperícia”.
Em defesa da MP, o governo alegou
que, por causa da pandemia, o agente público estava diante da necessidade de
tomar medidas com impactos fiscais “extraordinários” para as próximas
gerações. Além do caso de erro grosseiro ou dolo, a MP estabelecia que a
responsabilização pela opinião técnica do agente público poderia se dar em caso
de conluio.
Judicialização
Diante da polêmica, a norma foi
alvo de várias ações de partidos de oposição no Supremo Tribunal Federal (STF),
que reduziu seu alcance.
O Supremo não considerou a MP
inconstitucional, conforme reivindicava a oposição, mas redefiniu o conceito de
“erro grosseiro” previsto no texto.
Os ministros concluíram que
“agentes públicos poderão ser responsabilizados se não observarem “normas
e critérios científicos e técnicos” e os “princípios constitucionais da
precaução e da prevenção”.
Consequência
Com a queda da medida provisória,
o Congresso tem 60 dias para editar um projeto de decreto legislativo para
regulamentar as situações jurídicas durante a vigência da norma. Se não o
fizer, ficam convalidadas as ações realizadas enquanto a MP estava em vigor. (Agência Brasil)