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sexta-feira, 22 de novembro de 2024
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Aprovados

Câmara informa ao MP-GO que cumprirá TAC para nomeação de concursados

Termo altera cronograma de convocação e determina a imediata nomeação de apenas 30% dos aprovados – Foto: Reprodução

Postado em 7 de outubro de 2020 por Redação
CCJ aprova aumento de salário para procuradores de Goiânia
O projeto agora segue para apreciação em Plenário e os procuradores estão presentes na Casa para pressionar a aprovação - Foto: Mariana Capeletti/Câmara Municipal de Goiânia

Igor Afonso

A Câmara de Goiânia comunicou na última terça-feira (6) ao
Ministério Público de Goiás (MP-GO) que cumprirá integralmente, nos
procedimentos de convocação dos servidores aprovados em seu último concurso, as
normas estabelecidas em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Na ação do MP-GO, a promotora de Justiça Villis Marra requer que a Câmara de Goiânia cumpra a parte do acordo que trata da nomeação de todos os candidatos aprovados (75 vagas), no prazo de 72 horas. Também deverá apresentar a comprovação técnica de seu cumprimento, sob pena de multa de R$ 1 mil e multa diária de 10% do salário mínimo por dia de atraso. “Fatos sucessivos demonstraram que remanesce ilicitamente descumprida a cláusula que previa a nomeação dos aprovados, dentro do número de vagas, no prazo de validade do concurso, o que motivou a execução desse título executivo”, pontua a promotora, referindo-se ao TAC. 

Considerando que não houve o chamamento dos aprovados, a
promotora expediu uma recomendação para que a presidência da Câmara convocasse
e nomeasse os aprovados no certame, exonerando os comissionados que estão em
desvio de função. A orientação não foi acatada, motivando então a propositura
do TAC, inclusive para restabelecer o equilíbrio entre o número de
comissionados e efetivos. O prazo de cumprimento do TAC foi exigência do próprio
Ministério Público. “O Poder Legislativo cumprirá fielmente o disposto no termo
e nomeará 30% dos candidatos, no prazo de 60 dias após publicação da sentença
homologatória”, informou a Procuradoria-Geral à 78ª Promotoria de Justiça.

O termo
altera o cronograma de convocação anunciado pelo Legislativo na semana passada
e determina a imediata nomeação de apenas 30% dos aprovados, enquanto a
proposta do Legislativo era convocar todos os servidores e fazer nomeações de
forma gradual.O termo assinado em 2016 também autoriza ainda o Poder
Legislativo a convocar o restante dos funcionários nos próximos dois anos,
prorrogáveis por mais dois. 

Na semana passada, o presidente da Câmara de Goiânia,
vereador Romário Policarpo, anunciou a nomeação de todo o quadro de servidores
aprovados, de forma gradual, a partir de 20 novembro. O novo cronograma está em
estruturação.

Em nota, os aprovados no concurso da Câmara Municipal de Goiânia afirmam que há equívocos no ofício protocolado pela Câmara, que prejudicam os candidatos. Confira na íntegra:

Por meio de ofício e de nota veiculada ontem, a Câmara Municipal de Goiânia manifestou claramente que não nomeará, este ano, todos os aprovados no concurso de 2018. 

Primeiramente, há equívocos no ofício que prejudicam, mais uma vez, os aprovados. A sentença do juiz que homologou o TAC foi prolatada no dia 12/08/2020 (e não 14/09/2020, conforme aponta a Câmara), o que pode ser comprovado no print da imagem. Tal equívoco nas datas posterga a obrigação de convocação de 30% dos aprovados em mais de um mês.

Também destacamos que nunca houve uma proposta clara de nomeação de TODOS este ano. Só havia sido divulgada a intenção de dar início às nomeações em 20 de novembro de 2020, de forma fracionada, primeiramente com a convocação dos aprovados para o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (Sesmt). Não havia, assim, o estabelecimento de datas para as nomeações dos aprovados em demais  áreas. Assim, o Ministério Público de Goiás (MP-GO) não recebeu resposta contundente que garantisse a efetiva nomeação de todos este ano.

No cronograma anteriormente estabelecido, já havia ficado evidente não só a intenção do fracionamento, mas também o fato de que não seríamos convocados enquanto não ocorressem as eleições, sujeitando claramente o interesse público ao interesse privado dos vereadores,  mesmo com a expressa previsão, na lei eleitoral, de que poderíamos ser convocados no momento. 

Agora, a Casa quer criar a narrativa de que anteriormente iria convocar todos os aprovados e que, porém,  com as ações do MP-GO, não mais fará isso. 

É lamentável ver nossa história ganhar mais esse contorno. Estamos em um jogo de narrativas, em que só a população goianiense sai perdendo. Se o interesse era convocar a todos, por que a Casa não entrou em acordo com o MP-GO? Por que não cedeu em fazer as nomeações ainda no mês de outubro de 2020?

A judicialização não impede que as convocações de todos aconteçam, mas por que a casa não realiza convocações em período eleitoral? Qualquer cidadão que tiver acesso à lei verá que nos enquadramos na excessão. Que interesses estão em jogo?

 


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