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sexta-feira, 29 de novembro de 2024
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PCC

Gilcimar de Abreu, traficante condenado com André do Rap, pede soltura

Os dois traficantes foram condenados em segunda instância por fazerem parte do PCC, facção que atua dentro e fora de presídios de todo o Brasil – Foto: Divulgação

Postado em 13 de outubro de 2020 por Redação
Gilcimar de Abreu
Os dois traficantes foram condenados em segunda instância por fazerem parte do PCC

Igor Afonso

O traficante Gilcimar de Abreu, conhecido como Poocker,
pediu que o Ministro Marco Aurélio Mello do Supremo Tribunal Federal (STF), dê
uma decisão determinando sua soltura. Poocker foi condenado juntamente com
André Oliveira Macedo, o André do Rap.

O ministro Marco Aurélio foi quem mandou soltar André do
Rap, um dos chefes do Primeiro Comando da Capital (PCC), facção que atua dentro
e fora dos presídios de todo o Brasil. A decisão foi revogada posteriormente
pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux, a pedido da Procuradoria-Feral da
República (PGR), mas o traficante ainda não foi recapturado.

Marco Aurélio se baseou, para soltar André do Rap, em
um artigo do pacote anticrime sancionado
no final do ano passado, sobre a previsão de que a prisão preventiva deve ser
fundamentada a cada 90 dias.

Como ainda cabem recursos ao preso, a justificativa é o
caráter excepcional da prisão. “Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão
emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa)
dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão
ilegal”, diz o Código de Processo Penal após o pacote anticrime.

De acordo com Ronilce Martins, advogada que defendeu Gilcimar
Abreu, ele está em situação idêntica à de Macedo, uma vez que ambos foram
condenados em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região
(TRF-3), entretanto, a orientação atual do STF é que a pena seja executada
apenas quando não for mais possível apresentar recursos. Sendo assim, a prisão
deles considerada preventiva.

Fux disse que, ao revogar a decisão de Marco Aurélio que
beneficiou Macedo, ela poderia causar grave lesão à ordem à segurança, já que
se trata de alguém de altíssima periculosidade com dupla condenação na segunda
instância por tráfico internacional de drogas e que ficou foragido por mais de
cinco anos.

Sobre o prazo de 90 dias para revisar a prisão preventiva,
Fux argumentou que esse ponto não foi discuto pelas instâncias inferiores e é
como se Marco Aurélio tivesse “atropelado” a primeira e segunda instância, o que
não é permitido. Já sobre a soltura de Abreu, com argumentação de que sua
soltura seria um risco à ordem pública, a defesa afirmou que” O fundamento de
garantia da ordem pública, por certo já se diluiu no tempo, sendo nesse momento
elemento incapaz para justificar a manutenção da prisão. O mesmo há que se
dizer sobre o delito imputado, uma vez que não há condenação definitiva. Apesar
da gravidade do delito imputado, o paciente acredita na sua inocência e
utilizará de todos os meios para obter a necessária Justiça.”

Marco Aurélio ainda criticou a decisão de Fux, afirmando que
o presidente do STF “não é superior aos demais ministros” e disse que Fux “quis
jogar para a turba” e “dar circo a quem quer circo”, com a prisão do traficante.

 

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