STF determina que eleitor pode votar somente com documento com foto
A ministra Rosa Weber alega que o fato de algum eleitor ser impedido de votar, mesmo regularmente inscrito, apenas por não estar com o título poderia prejudicar a “soberania popular” – Foto: Divulgação
Igor Afonso
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para
decidir, em caráter definitivo, que é possível votar apresentando apenas um
documento com foto, sem o título de eleitor. O STF já havia determinado isso em
2019, mas a decisão era provisória. Agora, seis ministros já votaram a favor.
De forma definitiva, a mesma ação votada em plenário de
2010, poucos dias antes do primeiro turno das eleições daquele ano, está sendo
analisada agora. A votação acontece em plenário virtual, de forma que os
ministros postam seus votos de forma eletrônica, sem discutir o tema.
A relatora do caso é a ministra Rosa Weber que, em seu voto,
afirmou que “ausência do título de eleitor no momento da votação não constitui,
por si só, óbice ao exercício do sufrágio”. Também votaram a favor os
ministros, Celso de Mello (que votou antes de sua aposentadoria, na
terça-feira), Cármen Lúcia, Edson Fachin, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski.
Rosa Weber destacou em seu voto, que com a implementação
gradual da biometria (que já atinge 70% do eleitorado) esse debate perdeu forma,
mas continua pertinente e destacou que a função do título de eleitor é
identificar a seção de votação e que são os documentos com foto e a biometria
que ajudam a impedir fraudes.
Por isso, a ministra alega que o fato de algum eleitor ser
impedido de votar, mesmo regularmente inscrito, apenas por não estar com o
título poderia prejudicar a “soberania popular” e o “processo democrático”.