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domingo, 24 de novembro de 2024
Jurídica

União é condenada a indenizar cidadão por dano causado por militar em acidente

Laudo apontou que acidente foi causado por imprudência do condutor da viatura militar – Foto: Reprdução

Postado em 20 de outubro de 2020 por Sheyla Sousa
União é condenada a indenizar cidadão por dano causado por militar em acidente
Laudo apontou que acidente foi causado por imprudência do condutor da viatura militar - Foto: Reprdução

Manoel Rocha 

A Sexta Turma do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região (TRF1) condenou a União ao pagamento das custas
decorrentes de um acidente envolvendo um caminhão do 1º Grupo de Artilharia Antiaérea
do Exército Brasileiro (EB) e um automóvel particular. Na 1ª instância, o Juízo
Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal havia condenado o condutor da
viatura militar à reparação do dano material causado à União e ao condutor do
carro no valor de R$ 7.968,20 considerando o laudo produzido na tramitação do
inquérito técnico instaurado para apuração do acidente automobilístico, em que
se concluiu que o sinistro foi causado devido à imprudência do condutor da
viatura militar que não manteve distância segura do veículo à frente dele,
circunstância que impossibilitou a eficaz frenagem do caminhão pertencente ao
EB. Em seu recurso ao Tribunal, o militar sustentou que fora habilitado pelo
Exército Brasileiro para conduzir caminhão de 3,4 toneladas. Contudo, no dia do
acidente, o condutor foi autorizado pelos seus superiores a dirigir caminhão de
5 toneladas. Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Roberto
Carlos de Oliveira, destacou que o apelante realmente tem habilitação para
conduzir apenas viaturas de até 3,4 toneladas. Deduziu-se dos autos que o
militar estava cumprindo ordens e no desempenho de atividades de interesse da
Força Armada a que serve. “Logo, a União é quem deve responder objetivamente
pelo dano, como determina o art. 37, § 6º da Constituição Federal”, emendou.

Conflitos sobre propriedade intelectual

O
presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins,
defendeu nesta segunda-feira (19) a aplicação de métodos alternativos para a
solução de conflitos em torno da propriedade intelectual no país. O ministro
falou por videoconferência no painel de abertura do 40º Congresso
Internacional da Propriedade Intelectual
, evento organizado pela
Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI).

TJGO entrega novo espaço aos oficiais de
justiça

A
ampliação da Divisão de Distribuição de Mandados e Sala dos Oficiais de Justiça
da comarca da capital foi inaugurada na manhã desta segunda-feira (19), pelo
presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Walter
Carlos Lemes, e pelo diretor do Foro da comarca de Goiânia, juiz Paulo César
Alves das Neves. O ambiente amplo e moderno contribuirá para a celeridade
processual. São 40 computadores para atender os oficiais que vão ao local para
certificarem os mandados.

Projeto agrava punição para quem ocupar
vaga destinada a idosos

O
Projeto de Lei 4838/20 estabelece que as placas de sinalização de vagas de
estacionamento para pessoas com deficiência ou idosos deverão conter a seguinte
frase de alerta: “A utilização indevida das vagas legalmente reservadas a
idosos e pessoas com deficiência é punível com infração gravíssima, além de
multa, na forma do disposto no
Código de Trânsito Brasileiro”. A proposta
tramita na Câmara dos Deputados e acrescenta um artigo ao código, que
atualmente, de fato, classifica a infração como gravíssima nos casos em que o
condutor não exiba a credencial que comprove sua condição de deficiência ou de
idade. Com mensagem de alerta, a autora da matéria, deputada
Rejane Dias (PT-PI), pretende conscientizar motoristas e
“acabar com o desrespeito” às vagas reservadas para pessoas com deficiência e
idosos nas cidades brasileiras.

Condenada empresa que exigia 5 minutos para
empregada ir ao banheiro

A
Oitava Turma do TST condenou uma empresa de teleatendimento de Palmas (TO), a
pagar indenização de R$ 5 mil a uma operadora de telefonia em razão de
limitação ao uso do banheiro. Segundo o colegiado, a restrição imposta pelo
empregador, em detrimento da satisfação das necessidades fisiológicas da
empregada, pode configurar lesão a sua integridade.

Rápidas

STF – Estados não podem criar cadastros estaduais
de usuários de drogas.

STJ – O termo
inicial da contagem do prazo da prescrição executória é a data do trânsito em
julgado para a acusação, e não para ambas as partes.

 

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