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quarta-feira, 27 de novembro de 2024
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Imbróglio jurídico

Justiça Eleitoral indefere candidatura de Dra. Cristina Lopes em Goiânia

Magistrado alegou que a chapa está incompleta por conta da renúncia do candidato a vice, Luiz Rosa| Foto: Divulgação

Postado em 1 de novembro de 2020 por Redação
Justiça Eleitoral indefere candidatura de Dra. Cristina Lopes em Goiânia
Magistrado alegou que a chapa está incompleta por conta da renúncia do candidato a vice

Eduardo Marques

A Justiça eleitoral indeferiu, na noite desse sábado (31), o pedido de registro de candidatura da vereadora Dra. Cristina (PL) à prefeitura de Goiânia. A decisão foi proferida pelo juiz Wilson da Silva Dias, sob argumento de impossibilidade jurídica. Segundo o magistrado, a chapa do partido está incompleta por conta da renúncia do coronel Luiz Rosa (PL) ao cargo de vice-prefeito. A defesa afirmou que vai recorrer da decisão.

Na decisão, o magistrado explica que a desistência do candidato a vice-prefeito foi imediatamente comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) no dia 29 de outubro. O fato, conforme o juiz, torna a chapa do PL incompleta e “sem legitimidade”.

Conforme ele, o partido teria 10 dias para compor uma nova chapa para substituir o candidato a vice. No entanto, conforme Wilson da Silva Dias, isso não é possível, já que a prazo final para eventuais substituições encerrou-se no último dia 26 de outubro. Um segundo obstáculo insuperável alegado pelo magistrado é a falta de interesse do Partido Liberal de indicação de candidato a vice.

“Desnecessário se mostra a oitiva da candidata requerente, que busca sua candidatura ao cargo de prefeita de Goiânia, haja vista que não possui legitimidade para a substituição de seu vice. Posto isso, indefiro o pedido de registro da candidatura de Cristina Lopes Afonso, para concorrer nas Eleições Municipais 2020, por impossibilidade jurídica”, escreveu. 

A assessoria de imprensa informou, por nota, que a vereadora vai recorrer da decisão. “Nosso regramento eleitoral só admite que uma candidatura seja retirada das urnas depois de transitado e julgado, ou seja, após todos os recursos já esgotados. Com a democracia não se brinca! Vamos recorrer desta decisão absurda e venceremos pois sabemos que a justiça será feita!”, diz.

A candidata disse que ficou surpresa ao receber a notícia. “Hoje recebi com surpresa a notícia de uma decisão injusta do Juiz Eleitoral da 133a Zona Eleitoral que indeferiu nossa candidatura. Essa decisão é absurda e fere diretamente nossa democracia! O juiz sequer observou o prazo legal para apresentarmos nossa defesa (que deveria ser de 7 dias, segundo disposto na LC 64/90 e regulamentado na Resolução 23.609/19)”.

Também por nota, a defesa frisou que a regra eleitoral só aceita que o candidato seja retirado das urnas depois de transitado julgado. “Nosso regramento eleitoral só aceita que o candidato seja retirado das urnas depois de transitado em julgado (sem possibilidades de recurso) o indeferimento, o que não é o caso da Dra. Cristina. Caso o nome da candidata não esteja constando na urna, toda a higidez do pleito estará comprometida e, inclusive, poderá abrir espaço para questionamentos de nulidade das eleições.”

A defesa critica a postura do judiciário brasileiro e ressalta que “toda essa situação da Dra. Cristina está expondo as entranhas da misoginia estrutural da política e do Judiciário brasileiros”. “Essa é uma postura inaceitável, que afeta não só o exercício dos direitos políticos fundamentais da candidata, mas também em toda higidez do pleito. O nome da Cristina tem que estar nas urnas!”

Relembre o caso

Em meados de setembro, a vereadora retirou a candidatura alegando que foi sabotada pela direção do PL. Na ocasião, ela afirmou que havia um acordo que ela seria candidata, mas foi “sabotada pela Executiva Estadual do PL, pelo seu presidente Fábio Canedo e pela deputada federal Magda Moaffato”.

A deputada chegou a responder Cristina dizendo que a decisão é do presidente estadual do partido e que a candidatura foi inviabilizada por falta apoio interno e externo. O presidente do PL, Flávio Canedo, também respondeu às acusações dizendo que não houve traição e que “a pré-campanha não teria decolado”.

Drª. Cristina a conseguiu registrar a candidatura junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas o partido ao qual é filiada, no entanto, fechou apoio a Maguito Vilela (MDB) com registro sem a parlamentar. A briga pela candidatura passou a ser feita na Justiça. 

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