Comissão avalia mudanças na Lei de Lavagem de Dinheiro
Entre as recomendações, os dirigentes destacaram a de que a lavagem de dinheiro constitua um crime autônomo.
O presidente do Coaf, Ricardo Liáo, e o
diretor do Banco Central Maurício Moura participaram, na Câmara dos Deputados,
da reunião da comissão de juristas instalada em setembro para avaliar e propor
novas mudanças na Lei da Lavagem de Dinheiro, de 1998, que
já foi parcialmente reformada pela Lei 12.683/12. Dirigentes do
Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e do Banco Central
defenderam que a Lei da Lavagem de Dinheiro continue seguindo as 40
recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi). Integrante da
OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), o Gafi
promove políticas internacionais contra a lavagem de dinheiro e o financiamento
do terrorismo internacional. Entre as recomendações, os dirigentes destacaram a
de que a lavagem de dinheiro constitua um crime autônomo, independentemente da
prática de outros crimes, conforme hoje já prevê a legislação. Representante da
Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla),
formada por mais de 90 entidades dos poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário, Edson Garutti considera o momento inadequado para rever a lei. “É
com grande preocupação que as instituições membros da Enccla estão vendo esse
movimento de revisão da Lei de Lavagem de Dinheiro neste momento. É um momento
de avaliação do Brasil pelo Gafi”, apontou. Para ele, o momento para o
Brasil revisar a lei deve ser posterior à avaliação do Gafi das normais e
práticas atuais.
Lei que responsabiliza estado por ditadura
é constitucional
O
STF manteve a validade da Lei do estado do Espírito Santo (Lei 5.751/1998) que
define o estado como responsável por danos físicos e psicológicos causados a
pessoas presas no período da ditadura militar e estabelece regras para que
sejam indenizadas. A norma estabelece que o estado deve indenizar as pessoas
detidas por motivos políticos, legal ou ilegalmente, entre 2/9/1961 e
15/8/1979. Prevê, ainda, a criação de uma comissão especial para avaliar os
pedidos de indenização e de pensão especial.
Nem pardo, nem negro
O Órgão
Especial do Tribunal Superior do Trabalho negou pedido de um candidato que
pretendia ser incluído nas vagas destinadas a pretos e pardos no concurso para
servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). A
autodeclaração do candidato não foi corroborada pela comissão do concurso nem
pela comissão que analisou seu recurso administrativo, e a exclusão foi mantida
pelo TRT e, agora, pelo TST.
Senadores consideram oportuno discutir
Bullying on-line
Na
última sexta-feira (6), o Programa de Combate à Intimidação Sistemática
(Bullying) completou cinco anos e alguns senadores avaliam que talvez seja a
hora de reforçar a lei que o instituiu (Lei 13.185, de 2015) para tentar
impedir as recorrentes agressões físicas, verbais, intimidação e humilhação que
ultrapassam os portões das escolas. Outros consideram que o caminho é investir
em ações de conscientização.Uma em cada três crianças e adolescentes em 30
países foi vítima de bullying on-line de acordo com uma pesquisa divulgada em
2019 pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef). No Brasil, 37%
dos respondentes afirmaram já ter sido vítima de cyberbullying. As redes
sociais foram apontadas como o espaço virtual em que mais ocorrem casos de
violência entre jovens no país.
TSE libera live para arrecadação de recursos em campanha eleitoral
O
Tribunal Superior Eleitoral liberou a realização de show virtual com artista –
a chamada live – para arrecadação de recursos para campanha.
Os ministros destacaram, porém, que não pode haver pedido expresso de votos. O
entendimento se deu em ação apresentada pela candidata Manuela D’Ávila
(PCdoB-RS) que deseja ter o evento em rede social com a apresentação do cantor
Caetano Veloso.
Rápidas
Informativo
996, STF
– “É cabível a substituição da prisão preventiva em prisão domiciliar, nos
casos dos incisos III e VI do art. 318 do CPP”.
TJSP – “Estupro de
vulnerável só ocorre quando há conjunção carnal”.