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segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025
Jurídica

Projetos podem limitar compartilhamento de dados entre bancos

Proposta determina que compartilhamento de dados pessoais dependerá da autorização do titular – Foto: Reprodução

Postado em 19 de novembro de 2020 por Sheyla Sousa
Projetos podem limitar compartilhamento de dados entre bancos
Proposta determina que compartilhamento de dados pessoais dependerá da autorização do titular - Foto: Reprodução

Manoel L. Bezerra Rocha 

Propostas em análise na Câmara dos
Deputados determinam que o compartilhamento de dados dependerá de autorização
da pessoa física ou jurídica, assegurado ao titular amplo acesso a quaisquer
operações. O consentimento poderá ser revogado a qualquer tempo. Essas
iniciativas visam especialmente os bancos. No Projeto de Lei 4960/19, o
deputado
André Figueiredo (PDT-CE) citou
explicitamente o trabalho do Banco Central (BC) que deverá implantar no Brasil
o sistema financeiro aberto, o chamado open banking. “O modelo permite que o
cliente acesse e movimente as contas a partir de diferentes plataformas e não
apenas pelo aplicativo ou site do banco”, disse Figueiredo. “Assim poderá
encontrar produtos e serviços mais convenientes e conforme o próprio perfil.”
Segundo o deputado, o PL 4960/19 segue nessa linha. “Esse movimento é
inexorável e favorecerá a maior concorrência”, disse. Por outro lado, o texto
ressalta que o cliente é o dono dos dados e, por isso, o eventual
compartilhamento exigirá autorização prévia. Em discussão no BC desde 2019, o open
banking
é um mais um passo nas recentes inovações no setor financeiro. No
próximo dia 30, as grandes instituições começarão a padronizar os dados dos
clientes. O eventual compartilhamento, porém, só se dará em 2021. Antes disso,
o BC liberou no País as chamadas fintechs, empresas de tecnologia do setor
financeiro. E, no último dia 16, começou a operar o Pix, sistema de
transferência imediata de valores. Gratuito, é uma opção àqueles que ou limitam
as transações ou cobram tarifa.

Empresa em recuperação pode impugnar
crédito

A
empresa em recuperação judicial pode, como matéria de defesa em incidente de
impugnação de crédito, pedir o exame de eventual abuso nas cláusulas do
contrato que deu origem ao valor em discussão. O entendimento foi aplicado pela
Terceira Turma do STJ ao negar o recurso de uma empresa em recuperação. O
relator do recurso da empresa, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, explicou
que o incidente de impugnação de crédito – previsto no 
artigo 8º da Lei
11.101/2005 – pode ser apresentado por qualquer credor, pelo devedor ou por
seus sócios.

Recurso de Lula será julgado pela Corte
Especial do STJ

A
Corte Especial do STJ não conheceu de um conflito de competência suscitado pela
Advocacia-Geral da União; com isso, deve continuar tramitando na Primeira Seção
do tribunal o mandado de segurança em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva questiona a participação de integrantes do governo federal em um acordo
internacional da Operação Lava Jato.

Foram sancionadas importantes leis que
afetam o Judiciário

O
presidente Jair Bolsonaro sancionou 23 leis que abrem crédito especial para
reforçar o orçamento de ministérios e órgãos do governo e também do Poder
Judiciário. A liberação dos recursos está publicada na edição do Diário Oficial
da União (DOU) do último dia 18. Também foram sancionadas leis que destinam
créditos adicionais para o 
Poder Judiciário e o
Ministério Público
,
entre elas a
Lei 14.092, de
2020 
,
originária do 
PLN 31/2020. O texto
garante crédito suplementar de R$ 29,4 milhões para Justiça Federal, Justiça
Eleitoral, Justiça do Trabalho, Conselho Nacional de Justiça, Ministério
Público da União e Conselho Nacional do Ministério Público. O dinheiro é
oriundo de remanejamentos. Uma das aplicações dos recursos será na reforma e na
construção de edifícios da Justiça Federal em várias partes do país. Também
estão previstos recursos para obras do Ministério Público da União e para a
aquisição de materiais e equipamentos de proteção individual na Justiça do
Trabalho.

STF afasta responsabilidade trabalhista subsidiária
de município

A
Segunda Turma do STF confirmou a cassação de decisão em que o Tribunal Regional
do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) reconheceu a responsabilidade subsidiária de
município pelo pagamento de verbas trabalhistas a trabalhadores terceirizados
sem a comprovação de culpa. Foi relator o ministro Gilmar Mendes, na Reclamação
(Rcl) 40505.

Rápidas

Nova
paralisação

– Em função da digitalização, feitos físicos da 7ª Vara Criminal estão
suspensos até 16 de dezembro; audiências serão remarcadas.

Negligência
ou Imperícia?

– Município de Goiânia e maternidade condenados a indenizar mulher que ficou
com restos de placenta após o parto

 

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