TJ não reconhece pedido do MP e deve arquivar processo contra padre Robson
De acordo com a defesa do padre Robson, o desembargador reconheceu que não cabe mais recursos no processo – Foto: Divulgação
Igor Afonso
O presidente do
Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), desembargador Walter Carlos Lemes, não
conheceu do pedido de reconsideração do Ministério Público de Goiás (MP-GO) para
dar prosseguimento ao processo que investiga o padre Robson de Oliveira e a
Associação Filos do Pai Eterno (Afipe) por suposta organização criminosa,
falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.
Diante disso, o processo deve ser arquivado. De açodo com Pedro
Paulo de Medeiros, advogado do padre Robson, o desembargador reconheceu como
transitada em julgado (quando não cabe mais recursos) a decisão do tribunal que
concedeu habeas corpus ao padre e arquivou as investigações contra ele.
“Esse tema não deveria estar sendo discutido publicamente,
pois se trata de investigação sigilosa, e a decisão igualmente não deve ser
objeto de debates públicos. Deve ser respeitada a liturgia do Poder Judiciário.
O fundamento da decisão é de que, como o MP-GO havia pedido desistência do
recurso e o ministro Nefi Cordeiro, do STJ, concedeu uma liminar ao padre
Robson (suspendendo a ação), e não houve qualquer pronunciamento sobre admissão
do recurso especial do MP, somente caberia ao presidente do TJ-GO acolher o
pedido de desistência e arquivar, de vez, o processo. Desta forma, o presidente
Walter Lemes, por consequência, declara o trânsito em julgado da decisão do
tribunal”, explica a defesa do padre Robson.
Por fim, Pedro, advogado do padre Robson, afirma ““Espero
que esse assunto seja finalmente encerrado definitivamente para que o Padre Robson
volte a ter sua vida e honra restaurados diante de tantas injustas acusações,
várias delas sob anonimato de vazamentos de montagens e fake news”.
Padre Robson teve informações sobre processo um ano antes