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terça-feira, 26 de novembro de 2024
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Diploma

Prorrogadas as inscrições para o Encceja; exame de certificação de jovens e adultos

As datas das provas para ensino fundamental e médio continuam para o dia 25 de abril | Foto: Reprodução

Postado em 22 de janeiro de 2021 por Nielton Soares
Prorrogadas as inscrições para o Encceja; exame de certificação de jovens e adultos
As datas das provas para ensino fundamental e médio continuam para o dia 25 de abril | Foto: Reprodução

O prazo para inscrição no Exame
Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) foi
prorrogado para a próxima segunda-feira (25). As inscrições podem ser feitas
pelo site do exame.

O período para que os
participantes solicitem atendimento especializado e tratamento pelo nome social
para o exame também foi prorrogado até as 23h59 do dia 25. A aplicação das
provas para o ensino fundamental e médio está prevista para o dia 25 de abril
em todos os estados e no Distrito Federal.

O Encceja permite conceder o
diploma de conclusão do ensino fundamental ou médio para jovens e adultos que
não conseguiram obter o documento na idade prevista.

“A participação no Encceja
Nacional 2020 é voluntária, gratuita e destinada a jovens e adultos que não
concluíram os estudos na idade apropriada para cada etapa de ensino, desde que
tenham, no mínimo, 15 anos completos para o ensino fundamental e, no mínimo, 18
anos completos no caso do ensino médio, na data do exame”, informou o
Ministério da Educação.

Provas objetivas e redação

O exame é constituído de quatro
provas objetivas, de acordo com o nível de ensino, contendo, cada uma, 30
questões de múltipla escolha nas áreas de ciências naturais, matemática, língua
portuguesa, língua estrangeira moderna, artes, educação física, história e
geografia. O candidato também será avaliado por meio de uma redação.

Ausência e ressarcimento

O edital do Encceja 2020 prevê
que o participante inscrito que não comparecer para a realização das provas de
todas as áreas do conhecimento e quiser participar da edição no ano seguinte
deverá justificar a ausência. Caso o participante não faça a justificativa,
deverá ressarcir um valor determinado pelo governo federal, conforme
orientações divulgadas no site de inscrição. (ABr)

 

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