Refis é sancionado, facilitando negociação de débitos com a Fazenda Estadual
Matéria abrange os créditos tributários relacionados ao IPVA, ITCD e multas ambientais | Foto: Divulgação/Secretaria da Economia
Foi sancionada pela Governadoria a Lei Estadual nº 20.966, de 29 de janeiro de 2021 (originalmente projeto de lei nº 1099/21) de autoria do próprio Poder Executivo, que trata do Refis, com medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos com a Fazenda Pública Estadual, alterando a Lei nº 20.939, de 28 de dezembro de 2020.
A matéria abrange os créditos tributários relacionados ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), correspondentes a fato gerador ou à prática da infração ocorrida até o dia 31 de dezembro de 2020.
Também estão inclusos na lei os créditos não tributários referentes à imputação de multas ambientais emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), julgadas em definitivo até 31 de dezembro de 2020, para as quais não caiba mais recurso, inclusive as inscritas em dívida ativa e em execução fiscal.
A titular da Economia explicou que o programa, que começou na última segunda-feira, segue até 1º de abril. Ela destacou que, como prevê a lei 20.939, um novo programa como o Facilita só poderá ser realizado daqui a 10 anos. “Essa é uma grande oportunidade para todos aqueles que não regularizaram seus impostos possam fazê-lo nos próximos dois meses”, disse.
De acordo com o programa instituído, poderão ser negociados débitos com o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).
Arrecadação
Segundo o gerente de processos e cobranças da Secretaria da Economia, Reginaldo de Santana, a expectativa é a de arrecadar R$ 550 milhões com as renegociações. “É importante se atentar para os benefícios que serão dados”, alertou.
Entre as novidades para este ano está o fato de que o parcelamento será corrigido pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic). Com a Selic, além de o valor ser menor do que o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), a atualização é simples, ou seja, juros simples. Os descontos alcançam quase 100% de abatimento nas multas por atraso e nos juros no pagamento à vista, além da possibilidade de parcelamentos com limites de cinco e 10 anos para a quitação.
Contador há 30 anos, Carlos Alberto Lima comemorou o início do programa. Ele relatou que dois de seus clientes possuem dívidas junto ao Estado que dificilmente seriam pagas sem as facilidades oferecidas por meio da iniciativa. “A gente aguardava há dois anos esse projeto para facilitar a redução dessas multas”, disse. “O desconto veio em boa hora. É um presente muito grande neste ano de 2021, tendo em vista essa pandemia em que as empresas ficaram fechadas”, acrescentou.
A adesão ao programa é simples: será possível fazer tudo sem sair de casa. Basta acessar o site da secretaria da Economia (www.economia.go.gov.br/Facilita). O atendimento presencial só será possível com agendamento prévio pelo site ou pelo aplicativo Economia OnLine – EON. O app pode ser baixado tanto no sistema IOS quanto Android.