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domingo, 24 de novembro de 2024
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Decisão

Alexandre de Moraes determina bloqueio das redes sociais de Daniel Silveira

Medida veio depois que deputado usou a plataforma mesmo preso | Foto: reprodução

Postado em 19 de fevereiro de 2021 por Redação
Alexandre de Moraes determina bloqueio das redes sociais de Daniel Silveira
Medida veio depois que deputado usou a plataforma mesmo preso | Foto: reprodução

Da Redação 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (19/2) determinar o bloqueio das redes sociais do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ). A medida foi tomada após o parlamentar se manifestar pelas plataformas mesmo após sua prisão, ocorrida na última  terça-feira (16/2).   

A palavra final sobre a manutenção da prisão, que foi determinada pelo Supremo, será do plenário da Câmara. A sessão está marcada para às 17h de hoje (19/2). Silveira deverá participar da sessão por videoconferência. Ele está preso no Batalhão Especial Prisional (BEP), em Niterói (RJ). 

Pela Constituição, a prisão em flagrante por crime inafiançável de qualquer deputado deve ser enviada para análise da Casa, que deve decidir sobre a manutenção ou não da prisão. 

A motivação da prisão foi um vídeo publicado na internet. Segundo o STF, o deputado teria feito ameaças e defendido a destituição dos ministros. 

Defesa 

A defesa de Silveira argumenta que a prisão representa “violento ataque” à liberdade de expressão e à inviolabilidade da atividade parlamentar.

Ontem (18), durante audiência de custódia que manteve sua prisão, Daniel Silveira disse que a publicação do vídeo na internet não pode ser entendida como situação de flagrante, hipótese na qual parlamentares podem ser presos. Segundo ele, a prisão é irregular. 

“Por exemplo, se houvesse algum vídeo disponível de um narcotraficante, tendo sido visto por mim, questiono se eu poderia, tempos depois, autuá-lo em flagrante? Por isso, aproveitando esta audiência de custódia, deixo registrado o meu entendimento sobre a questão”, afirmou. 

Em seguida, a defesa do parlamentar pediu a concessão de liberdade provisória. Os advogados também questionaram o estado de flagrância e argumentaram que o suposto crime cometido é afiançável. 

Agência Brasil 

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