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domingo, 24 de novembro de 2024
Lockdown

Sem aderir ao Lockdown, Senador Canedo estabelece novas medidas contra Covid-19

Município enrijecesse normas de funcionamento das atividades na cidade, mas não segue fechamento como restante da região metropolitana

Postado em 10 de março de 2021 por Redação
Sem aderir ao Lockdown
Município enrijecesse normas de funcionamento das atividades na cidade

Da Redação

A partir desta quarta-feira (10/3) começa a valer um novo
decreto em Senador Canedo com validade de sete dias, podendo ser prorrogado. O
documento que inclui novas normas para o funcionamento das atividades
essenciais, e não essenciais, tem o objetivo de reduzir a transmissão e aumento
de casos de coronavirus.

A evolução do contágio e número de casos da doença no estado,
e no município, foram alguns dos pontos levados em consideração para as novas
medidas. O novo documento foi produzido após reunião do Comitê de Enfrentamento
à Covid-19, realizada de forma remota, na última segunda-feira (08).

Abaixo, algumas alterações do novo decreto. As regras
sanitárias de funcionamento, específicas para cada categoria, estão inclusos no
decreto.

• Bares e distribuidoras, poderão atender exclusivamente na
modalidade delivery, com funcionamento das 11h às 17h;

• Restaurantes, lanchonetes, padarias e outros serviços de
alimentação estão autorizados a funcionar das 6h às 20h, com 50% da capacidade,
podendo utilizar a modalidade delivery após o horário de fechamento;

• Academias ficam autorizadas a funcionar das 6h às 19h, com
30% da capacidade;

• Supermercados, mercearias e similares poderão funcionar das
6h às 20h, com 50% da capacidade;

• Instituições religiosas poderão realizar até três reuniões
semanais, com no máximo 30% da capacidade;

• Estabelecimentos privados de ensino, incluindo os de nível
superior e de prática esportiva, das 6h às 20h, com até 30% da capacidade;

• Agências bancárias e casas lotéricas poderão atender
somente serviços essenciais não disponíveis de forma eletrônica, devendo
disponibilizar servidores para organização das filas e higienização com álcool
70%;

• Feiras livres poderão funcionar apenas uma vez por semana
em cada bairro, de segunda a sexta, pela manhã das 7h às 12h, à tarde das 16h
às 20h; no sábado, das 7 às 12h;

• Atividades do serviço de indústrias, transporte de
passageiros, postos de combustíveis, chaveiros, borracharias, serviços de
saúde, farmácias, drogarias, ferragistas, materiais de construção, comércio de
produtos veterinários, distribuidoras de gás e água e atividades públicas,
consideradas essenciais, não se enquadram em horários de funcionamento
especificados, mas deverão seguir as medidas sanitárias referentes ao combate
da Covid-19;

O decreto aponta, ainda, que atividades não especificadas
serão consideradas não essenciais, podendo funcionar das 9h às 16h.

Para garantir o cumprimento das medidas sanitárias, a
fiscalização será intensificada por equipes das Secretarias de Planejamento
Urbano, de Saúde; pela Agência Municipal de Meio Ambiente e Guarda Civil
Municipal, com apoio da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e dos Agentes de
Inspeção Municipal. Em caso de descumprimento das normas, o estabelecimento
estará sujeito a sofrer penalidades. 

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