Construção Civil será retomada em Goiânia mesmo em meio a decreto
Liminar da justiça autoriza funcionamento de obras nos canteiros da capital, que era a única do país até então com as atividades paralisadas | Foto: reprodução
Pedro Jordan
Justiça concede liminar a corporações ligadas à Associação de Empresas do Mercado Imobiliário (AMEBI-GO) para que retomem as atividades de construção civil na capital. A entidade entrou com o pedido de retomada dos trabalho, sob a alegação de que o ramo é um dos maiores vetores do desenvolvimento nas cidades e economia. A juíza Patrícia Machado, da terceira vara da Fazenda Pública municipal que deu a decisão favorável ao setor, na ultima terça, dia 16. Goiás é o único estado do Brasil que, em seus decretos de fechamento, incluem a construção civil.
A magistrada também exigiu que as empresas adotem uma série de protocolos para a retomada das atividades, inclusive o fornecimento de transporte adequado aos operários.
Um dos argumentos alegados pela entidade, é de que as atividades relacionadas à construção civil foram consideradas essenciais por força do Decreto Federal nº 10.282/2020, não devendo se submeter, portanto, à restrição e revezamento do seu exercício, conforme determinado pelo Município de Goiânia.
De acordo com pesquisas realizadas pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) em quase 900 obras espalhadas por todo o Brasil apontam que índice de contaminação da doença na construção foi de 0,3% na última semana, ou seja, quase zero.
O estado de São Paulo, por exemplo, mesmo em fase vermelha, incluiu o segmento como serviço essencial em seu decreto. “A paralisação pode gerar impactos econômicos e sociais significativos e os mais prejudicados serão os trabalhadores de baixa renda. É uma decisão responsável que estamos tomando”, alerta a Ademi-GO.
Pela característica do tipo de serviço que é realizado na construção civil, é natural o distanciamento entre os trabalhadores, afirma a advogada Ana Cristina Dias, especialista em Direito Imobiliário. Ela reforça que o setor é um dos maiores vetores da economia, e a atividade gera diversos empregos e renda, que se torna mais fundamental com o momento de crise que assola o país.
“Importante esclarecer ainda que, desde o início da pandemia, algumas incorporadoras subsidiam o pagamento do combustível e outras contrataram vans para conduzirem seus trabalhadores aos canteiros de obras. A liminar representou coerência e sensatez não só com a prevenção da proliferação da COVID e suas variações, bem como com a preservação de vários postos de trabalho”, explicou a advogada.