Pesca no Araguaia é liberada com restrições
Governo de Goiás publicou no Diário Oficial do Estado as novas regras para atividades durante a Temporada do Araguaia. O Decreto, que entrou em vigor na quarta-feira (02), e revogou o documento anterior, traz medidas que limitam as atividades que impliquem em aglomeração de pessoas para o lazer e o turismo na Região do Rio […]
Governo de Goiás publicou no Diário Oficial do Estado as novas regras para atividades durante a Temporada do Araguaia. O Decreto, que entrou em vigor na quarta-feira (02), e revogou o documento anterior, traz medidas que limitam as atividades que impliquem em aglomeração de pessoas para o lazer e o turismo na Região do Rio Araguaia, como forma de combate à disseminação da Covid-19 no Estado. Seguem proibidos a realização de eventos como shows musicais e festas em geral, bem como a realização de campeonatos de pesca esportiva ou esportes náuticos que impliquem em aglomeração. Entretanto, há exceções quanto a esse tipo de pesca.
De acordo com o Decreto, a pesca esportiva será permitida se observados os requisitos de ocupação da embarcação limitada ao máximo da metade da capacidade nominal, com distribuição racional dos ocupantes, observado o distanciamento entre os passageiros e mantido o uso de máscaras e disponibilização de álcool gel para todos. Além disso, os ocupantes das embarcações deverão portar atestados médicos ou testes negativos para Covid-19 emitidos nos últimos sete dias e todos os passageiros deverão ser portadores da licença de pesca esportiva emitida pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).
Outro ponto a ser observado para a realização da atividade é que a área de desembarque para o uso de beiras de rios ou praias ficará limitada aos passageiros da embarcação, mantido o distanciamento entre eles e com observância de, no mínimo, 20 metros entre um grupo de embarcação e outro, sendo vedada também a realização de acampamentos para pernoite. Em caso de situação de calamidade, conforme mapa de risco divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO), o documento determina a suspensão das atividades de pesca nesta modalidade.
Atividades
Também ficam proibidos na grande região do Rio Araguaia, nela incluídos os trechos do Rio Araguaia e seus afluentes no Estado, a realização de acampamentos para pernoites, inclusive os familiares. Eventos como shows musicais, festas em geral e atividades que possam promover aglomerações, como caminhadas ecológicas, passeios ciclísticos, corridas, espetáculos não têm autorização para acontecer.
Outras proibições dizem respeito ao uso coletivo de beiras de rios, cachoeiras e praias formadas no Rio Araguaia e seus afluentes, que compreende como aglomerações com mais de 4 pessoas, bem como da instalação e/ou do funcionamento de estruturas temporárias ou precárias de restaurantes, bares, banheiros, barracas para pernoite em praias, beiras de rios e cachoeiras, bem como a permanência de vendedores ambulantes e da realização de campeonatos de pesca esportiva ou esportes náuticos que implique em aglomeração de pessoas.
Já as atividades de pesca de subsistência realizadas por ribeirinhos, comunidades indígenas e outras tradicionais ficam liberadas, desde que observem os protocolos de biossegurança divulgados pela SES.
Infração
O descumprimento do Decreto será considerado infração administrativa ambiental punível com as sanções previstas em lei. Quem, por exemplo, realizar, organizar, instalar, ocupar, divulgar ou promover, sob qualquer forma acampamentos de qualquer natureza poderá arcar com multas que variam de R$ 25 mil a R$ 500 mil. Já no caso de quem realizar, organizar, promover, divulgar e participar de shows musicais, festas em geral e demais atividades que possam promover a aglomeração de pessoas, poderá arcar com multas de até R$ 100 mil. (Maiara Dal Bosco, Especial para O Hoje)