Justiça arquiva investigação de morte de recém-nascido em maternidade de Goiânia
Com base no parecer e no inquérito policial, o juiz responsável pelo caso, Jesseir Coelho de Alcântara encerrou o caso, afirmando que “não houve crime doloso contra a vida ou qualquer outra infração penal, tratando-se, portanto, de fato atípico”
O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Juri da comarca de Goiânia, atendendo a requerimento ministerial, determinou o arquivamento de inquérito policial contra médicos do Hospital e Maternidade Dona Íris.
O inquérito foi instaurado para apurar a causa da morte de um recém-nascido, em 20 de novembro de 2019, em Goiânia. A mãe da criança morava em Trindade, entrou em trabalho de parto e foi encaminhada pela Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) da cidade à maternidade da capital.
Ao chegar, ela foi examinada por dois médicos, os quais constataram que a mulher estava com 35 semanas de gestação, quando entrou em trabalho de parto normal, antes mesmo da data agendada para a cesárea. Contudo, foi informada de que ela não reunia as condições para o parto normal, pois o bebê já havia “descido”.
Eles, então, fizeram o parto de outra pessoa, que já estava em evolução, e, em seguida, o dela. A criança nasceu com 4 quilos e 700 gramas, mas teve parada cardíaca. O bebê foi levado para a UTI e faleceu no 3º dia. Durante o interrogatório, o perito disse que a segunda avaliação médica, bem como os exames complementares registrados em prontuário, não impunham contraindicação ao parto cesário.
Já o médico-legal respondeu que por se tratar de feto macrossômico e a intercorrência da complicação causada pela distocia de ombros e do estado metabólico do bebê, não foi possível afirmar que a escolha dessa via de parto em específico tenha sido determinante para o óbito.
A avó da criança registrou um boletim de ocorrência e o caso começou a ser investigado pela Polícia Civil (PC). Entretanto, um parecer do Instituto Médico Legal informou que não haviam evidências de que a morte do recém-nascido foi causada pelo parto normal.
Com base no parecer e no inquérito policial, o juiz responsável pelo caso, Jesseir Coelho de Alcântara encerrou o caso, afirmando que “não houve crime doloso contra a vida ou qualquer outra infração penal, tratando-se, portanto, de fato atípico”.