Homem é preso acusado de estuprar motoristas de aplicativo em Goiânia e Trindade
Um homem foi preso acusado de roubar e tentar estuprar uma motorista de aplicativo em Goiânia. Segundo a Polícia Civil de Goiás (PCGO), ele foi reconhecido ainda por outra vítima, também motorista de aplicativo, que foi estuprada em Trindade. O crime, na Capital, ocorreu no dia 19 de março deste ano, quando a motorista […]
Um homem foi preso acusado de roubar e tentar estuprar uma motorista de aplicativo em Goiânia. Segundo a Polícia Civil de Goiás (PCGO), ele foi reconhecido ainda por outra vítima, também motorista de aplicativo, que foi estuprada em Trindade.
O crime, na Capital, ocorreu no dia 19 de março deste ano, quando a motorista de aplicativo atendeu uma solicitação de viagem na frente do Terminal Padre Pelágio, no Setor Ipiranga, por volta das 16h20, com destino para o Jardim do Cerrado VII.
Quando chegaram ao local, o passageiro sacou uma faca, obrigou a motorista a ir para o banco de trás do veículo e amarrou os braços dela com um “enforca gato”. Depois, rasgou a blusa da vítima e tentou cometer o estupro, quando a motorista conseguiu se soltar, jogou spray de pimenta no agressor e saiu correndo do carro, pedindo socorro.
Nesse momento, o criminoso fugiu no veículo, que foi localizado, com demais pertences da vítima, no Parque Eldorado Oeste, na Capital.
Operação Sem Fronteiras
No final do mês passado, a 2ª DDP de Trindade deflagrou a Operação Sem Fronteiras e cumpriu mandado de prisão temporária contra Adelson Lima dos Santos. O homem estava sendo investigado de ter praticado um roubo e estupro a uma motorista de aplicativo, no município, com o mesmo “modus operandi” do caso de Goiânia.
As imagens fotográficas de Adelson foram mostradas para a vítima dos crimes ocorridos no Jardim do Cerrado VII, que o reconheceu. Com isso, a PCGO pediu a prisão preventiva dele, que já se encontrava preso no município de Major Isidoro (AL), onde estava foragido. E na última segunda-feira (21/06), o mandado de prisão foi cumprido.
Imagem
A imagem e qualificação do indiciado estão sendo divulgadas em razão da primazia do interesse público sobre o particular, no caso em questão, tendo em vista ser possível que o investigado tenha feito outras vítimas e em conformidade com os ditames da Lei nº 13.869/2019 e Portaria nº 02/2020 – PCGO.