Mulheres sofrem em silêncio com violência durante a pandemia no Brasil
O Brasil é o 5º entre os países com as maiores taxas de violência doméstica contra mulheres. São cerca de 900 mil processos desse tipo tramitando na justiça brasileira e 23% deles são pedidos de medidas protetivas de urgência. Por conta disso, é um consenso entre juízes, promotores e defensores públicos a importância da denúncia. […]
O Brasil é o 5º entre os países com as maiores taxas de violência doméstica contra mulheres. São cerca de 900 mil processos desse tipo tramitando na justiça brasileira e 23% deles são pedidos de medidas protetivas de urgência. Por conta disso, é um consenso entre juízes, promotores e defensores públicos a importância da denúncia. Como especialistas, concordam que as queixas funcionam como um freio inibidor da violência e, sendo assim, podem impedir o mal maior: o feminicídio.
O aumento do feminicídio e das concessões das medidas protetivas são fortes indicadores de subnotificação dos casos de violência contra as mulheres, além do próprio fenômeno da violência doméstica. Nesse sentido, é preciso sempre debatê-la, mas principalmente recentemente, em virtude do isolamento social provocado pela pandemia do covid-19.
Isso porque o distanciamento, necessário por um lado para conter o número de óbitos pela nova doença, acarreta, por outro lado, a aproximação de muitas vítimas aos seus abusadores, como identificado pela matéria “Coronavírus: I’m in lockdown with my abuser” da BBC News.
Dessa maneira, diversas Organizações Internacionais demonstraram preocupação com a questão, logo no início de 2020. Inclusive, prevendo a intensificação de casos de violência de gênero, a diretora executiva da ONU Mulheres, Phumzile Mlambo-Ngcuka, em abril de 2020, manifestou-se acerca da invisibilidade desses casos durante a pandemia do covid-19.
Mas como denunciar violência doméstica?
Os casos de violência doméstica que viram processos no Poder Judiciário começam em diferentes canais do sistema de justiça, como delegacias de polícia (comuns e voltadas à defesa da mulher), disque-denúncia, promotorias e defensorias públicas.
É ou conhece alguém que sofre qualquer tipo de violência? Saiba onde e como denunciar:
- Disque 180
O Disque-Denúncia foi criado pela Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM). A denúncia é anônima e gratuita, disponível 24 horas, em todo o país. Os casos recebidos pela central são encaminhados ao Ministério Público.
- Disque 100
O serviço pode ser considerado como “pronto socorro” dos direitos humanos pois atende também graves situações de violações que acabaram de ocorrer ou que ainda estão em curso, acionando os órgãos competentes, possibilitando o flagrante. O Disque 100 funciona diariamente, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.
As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel (celular), bastando discar 100.
- Polícia Militar (190)
A vítima ou a testemunha pode procurar uma delegacia comum, onde deve ter prioridade no atendimento ou mesmo pedir ajuda por meio do telefone 190. Nesse caso, vai uma viatura da Polícia Militar até o local. Havendo flagrante da ameaça ou agressão, o homem é levado à delegacia, registra-se a ocorrência, ouve-se a vítima e as testemunhas. Na audiência de custódia, o juiz decide se ele ficará preso ou será posto em liberdade.
- Delegacia da Mulher
Um levantamento feito pelo portal Gênero e Número, mostra que existem apenas 21 delegacias especializadas no atendimento às mulheres com funcionamento 24 horas em todo o país. Dessas, só São Paulo e Rio de Janeiro possuem delegacias fora das capitais.
Briga de marido e mulher se mete a colher, sim!
Segundo o ditado popular, brigas entre casais devem ser ignoradas por terceiros. Mas vale lembrar que muitos dos casos de violência doméstica não são denunciados pela vítima por inúmeros motivos. Medo ou falta de informação inclusos. Então, meta a colher, sim! Qualquer pessoa pode – e deve – dar queixa desses casos.
Outra situação comum é achar que a denúncia “não vai dar em nada” contra o agressor, uma vez que nem sempre as circunstâncias e as leis permitem que ele seja detido ou punido no momento da denúncia.
Mas não se engane! A presença da polícia no local, por exemplo, pode inibir ações mais violentas naquele momento ou até no futuro.