Após investigação, Padre Robson segue impedido de realizar missas
Impeditivo, existente desde agosto do ano passado, continua mesmo diante do bloqueio realizado pelo STJ
O Padre Robson de Oliveira, fundador e ex-presidente da Associação Filhos do Pai Eterno (AFIPE), e ex-reitor da Basílica de Trindade, que teve o uso de ordem revogado pela Arquidiocese de Goiânia em agosto de 2020, segue sem autorização para realizar celebrações religiosas, inclusive missas. O impeditivo na realização do ofício segue mesmo diante da investigação do Ministério Público de Goiás (MP-GO), denominada “Operação Vendilhões”, ter sido bloqueada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em maio deste ano.
A ação do Ministério Público goiano, da qual o Padre Robson é alvo, investiga supostos crimes como lavagem de dinheiro, apropriação indébita, falsificação de dados e sonegação fiscal. O caso envolve a Afipe, presidida pelo religioso à época, que tinha função de arrecadar recursos que deveriam ser utilizados em projetos sociais. Até o momento, a Arquidiocese de Goiânia não restabeleceu os direitos do sacerdote, e procurada pela reportagem, não retornou o contato até o fechamento desta edição com os questionamentos.
Relembre o caso
A Operação Vendilhões foi deflagrada em 21 de agosto do ano passado e cumpriu 16 mandados de busca e apreensão na sede das Afipes, empresas e residências em Goiânia e Trindade, expedidos pelo Juízo da Vara de Feitos Relativos a Organizações Criminosas e Lavagem de Capitais, em decisão da juíza Placidina Pires. Participaram da operação 20 promotores de Justiça, 52 servidores do MP-GO, quatro delegados, oito agentes da Polícia Civil e 61 policiais militares
No mesmo mês, o uso de ordem do padre Robson de Oliveira foi revogado. O documento, que foi assinado pelo arcebispo metropolitano, dom Washington Cruz, e pelo chanceler dom Levi Bonatto, considerou “a necessidade de prevenir escândalos, garantir o curso da justiça e tutelar a fé, bem como de investigar as acusações realizadas contra o padre Robson”.
Denúncia
No final de 2020, o MP-GO, por intermédio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), ofereceu denúncia contra 18 pessoas por organização criminosa destinada a obtenção de vantagem (inclusive pecuniária), mediante a prática de infrações penais, em prejuízo da Afipes e seus associados. À ocasião da denúncia, o padre Robson de Oliveira Pereira foi descrito como o comandante de uma “organização criminosa empresarial que se utilizava de associações e empresas para realizar apropriações indébitas, falsidades ideológicas e lavagem de capitais em benefício próprio, desviando recursos recolhidos em nome das associações de caráter religioso e com a finalidade declarada de construção da nova basílica de Trindade e de realização de atos de caridade. Os promotores apuraram que, para acobertar seus crimes, Robson desviava dinheiro da associação e passava para terceiros, conduta especialmente reprovável pela agravante prevista no art. 61, II, b do código penal.
Em maio deste ano, o desembargador convocado Olindo Menezes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não conheceu do agravo interposto pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) contra decisão da Justiça estadual que julgou prejudicado seu recurso especial no processo contra o padre. Para o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), houve perda do objeto do recurso após o recebimento da denúncia contra o religioso, que é acusado de apropriação indébita e lavagem de capitais, supostamente praticados por organização criminosa que teria desviado recursos doados por fiéis à Associação Filhos do Pai Eterno.
O recurso considerado prejudicado foi interposto pelo MP-GO contra decisão do TJ-GO que determinou o trancamento do inquérito policial, por reconhecer a atipicidade das condutas imputadas ao padre. Na ocasião, o órgão ministerial obteve efeito suspensivo para continuar as apurações até o julgamento final do recurso. Posteriormente, com o recebimento da denúncia, o TJGO entendeu por prejudicado o andamento do recurso especial. O MPGO pediu a reconsideração dessa decisão, para que o seu recurso fosse submetido ao exame de admissibilidade, para posterior remessa ao STJ, mas o pedido foi negado. (Especial para O Hoje).