Para Randolfe, Bolsonaro cometeu crime de falsificação
Ele teria alterado o relatório que apontava uma suposta supernotificação de vítimas da pandemia.
Em sessão da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19, nesta terça-feira (17/08), o vice-presidente do colegiado, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), disse que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) cometeu crime de falsificação. Ele teria alterado o relatório que apontava uma suposta supernotificação de vítimas da pandemia.
O depoimento do auditor do Tribunal de Contas da União (TCU) Alexandre Figueiredo Costa Silva Marques, afastado da função, é autor de um “estudo paralelo” sobre os óbitos de Covid-19. Ele afirma que houve alteração na versão final.
“Em um cenário no qual não havia previsão orçamentária de recursos para combate à pandemia, comecei a pensar que seria bom discutir se eventuais inconsistências de notificação poderiam causar uma distribuição dos recursos federais sem equidade e sem proporcionalidade às reais necessidade de cada ente subnacional”, explicou Randolfe.
O vice-presidente disse ainda que o depoimento confirma a hipótese. “Olha, nós não temos dúvida, a partir do seu depoimento, que o senhor presidente da República incorreu no crime contra a fé pública, constante no Artigo 297 do Código Penal, que diz: ‘Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro’.”
Alexandre disse que o levantamento feito nunca apontou para a supernotificação de casos, tendo sido feito para “discutir eventuais inconsistências de notificação”.
Para o depoente, o documento não era oficial e não cabia ser usado pelo presidente como prova. “Sim, [foi usado] indevidamente pelo fato de se atribuir ao Tribunal de Contas da União um arquivo de duas páginas, não conclusivo, e que não era um documento oficial do tribunal”, concluiu.