Juiz é punido gravemente por levar garrafas de água do fórum para casa
Um juiz foi punido, por unanimidade, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) com a pena de remoção compulsória, após se comprovar que ele levava garrafas de água do fórum para casa. De acordo com os autos, o magistrado todos os dias enchia uma mochila com pelo menos 14 garrafas de […]
Um juiz foi punido, por unanimidade, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) com a pena de remoção compulsória, após se comprovar que ele levava garrafas de água do fórum para casa.
De acordo com os autos, o magistrado todos os dias enchia uma mochila com pelo menos 14 garrafas de água. A Corregedoria-Geral de Justiça apurou que essa prática aumentou o consumo de água no prédio para 240 garrafas por mês, totalizando 6,5 litros por dia.
Porém, não foi apenas subtração de garrafas de água, o servidor da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera, também foi acusado de falta de assiduidade, delegação de atos próprios e descumprimento do dever de urbanidade.
Indisciplina
O processo administrativo disciplinar foi instaurado em julho do ano passado. Segundo o relator, desembargador Ferreira Rodrigues, ficou configurada a violação ao dever funcional de manter conduta irrepreensível na vida pública e privada, ainda que não seja possível auferir o número exato de garrafas de água que o magistrado consumia ao longo do dia.
Rodrigues indicou que a retirada das garrafas era “excessiva e abusiva” a ponto de gerar constrangimento em servidores e magistrados do fórum de Itaquera. “Embora o magistrado entenda exagerada a imputação, esse comportamento desborda dos padrões de normalidade”, citou.
“Os demais juízes obedeciam ao limite de três garrafas diárias imposto pela direção do fórum, mas também porque o abastecimento dos gabinetes depende do comedimento no consumo. O magistrado contribuiu para o aumento do consumo de água no fórum e isso é algo que desmoraliza a magistratura”, entendeu o relator.
Penalidades
Os magistrados brasileiros que cometerem infrações estão suspeitos a seis penas disciplinares, conforme legislação: advertência; censura; remoção compulsória; disponibilidade; aposentadoria compulsória; e demissão.
A remoção por interesse público, também chamada de remoção compulsória (ou seja, obrigatória), tem caráter de punição e depende de processo administrativo no qual seja garantida ampla defesa ao juiz ou membro do MP.