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sábado, 23 de novembro de 2024
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Ato infracional

Aluno que esfaqueou colega é liberado e terá aula on-line em Goiânia

O adolescente de 16 anos acusado de esfaquear uma colega de escola foi liberado nessa terça-feira (24/08), pela Justiça. A ele e aos pais foram determinadas medidas restritivas e de cuidados psiquiátricos. Além de seguir estudando, por regime on-line. Na última segunda-feira (23/08), o rapaz teria golpeado com uma faca o pescoço de uma garota, […]

Postado em 25 de agosto de 2021 por Nielton Soares
Aluno que esfaqueou colega é liberado e terá aula on-line em Goiânia
A Justiça determinou a soltura do adolescente mediante inúmeras medidas de restrições e protetivas

O adolescente de 16 anos acusado de esfaquear uma colega de escola foi liberado nessa terça-feira (24/08), pela Justiça. A ele e aos pais foram determinadas medidas restritivas e de cuidados psiquiátricos. Além de seguir estudando, por regime on-line.

Na última segunda-feira (23/08), o rapaz teria golpeado com uma faca o pescoço de uma garota, que segundo ela, três dias antes, havia repreendido ele por assédio sexual a outra colega de classe.

E, por não ter gostado da ‘intromissão’, o adolescente a esfaqueou na nuca. A moça foi levado para o hospital e se recupera. O caso ocorreu no Colégio Estadual Polivalente Professor Goiany Prates, no Setor Sudoeste, na Capital. Segundo a Polícia Civil de Goiás (PCGO), as investigações continuam para fechamento do inquérito.

Medidas restritivas ao adolescente e a família dele:

– Manter-se recolhido em sua residência, onde deverá proceder com as aulas escolares em regime online;

-Manter-se afastado da ofendida, seus familiares, as testemunhas, por qualquer meio de comunicação;

-Dever de obediência aos pais ou responsáveis;

-Atender a todas as convocações (audiências, reuniões etc.) realizadas por autoridades policiais e judiciárias (Polícia Civil, Ministério Público, Poder Judiciário etc.);

-Informar ao Poder Judiciário eventual mudança de endereço;

Medidas protetivas:

– Inclusão em serviço e programa oficial ou comunitário de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;

– Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

– Aos pais, foram aplicadas as medidas de encaminhamento do menor a tratamento psicológico ou psiquiátrico, e a obrigação de encaminhar o adolescente a tratamento especializado; e

– Avaliação psiquiátrica do adolescente.

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