Juiz Federal nega liminar ao MPF para retorno de aulas presenciais na UFG
O juiz Jesus Crisóstomo de Almeida, da Justiça Federal, negou o pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) para o retorno de aulas presenciais na Universidade Federal de Goiás (UFG), com prazo até o final de setembro. O MPF alega, em ação civil pública, não haver mais justificativa para o ensino remoto emergencial, adotado […]
O juiz Jesus Crisóstomo de Almeida, da Justiça Federal, negou o pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) para o retorno de aulas presenciais na Universidade Federal de Goiás (UFG), com prazo até o final de setembro.
O MPF alega, em ação civil pública, não haver mais justificativa para o ensino remoto emergencial, adotado em razão da pandemia da Covid-19. Por outro lado, o Sindicato dos Docentes das Universidades Federais de Goiás (Adufg-Sindicato), o Diretório Central dos Estudantes (DCE) e o Sindicato dos Trabalhadores Técnicos Administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino Superior de Goiás (Sint-Ifesgo) rebateram, ingressando uma ação para o indeferimento do pedido.
As três entidades justificaram que Goiás conta com alto nível de infecção pelo Coronavírus, citando que um painel publicado pelo jornal norte-americano The New York Times apontou o Estado como a maior média de mortes e contaminação para cada 100 mil habitantes no início de agosto. Além disso, mencionaram a decisão da Prefeitura de Caldas Novas, em não autorizar o retorno das aulas presenciais e um caso de surto da doença e suspensão das aulas presenciais em um tradicional colégio particular de Goiânia.
“A curva (contaminação) em Goiás ainda não foi estabilizada e apresenta índices compatíveis com os momentos mais graves da pandemia”, citou o documento, acrescentando que a adoção metodológica entre as modalidades presencial e remota, como pediu o MPF, já é contemplada pelo Regulamento Geral dos Cursos de Graduação (RGCG) da Universidade.
Intervenção
Nos autos, o magistrado entendeu que a UFG tem adotado as medidas cabíveis para assegurar à comunidade acadêmica adequadas condições de aprendizagem, dentro das condições que o momento de crise sanitária permite. Ele rechaçou, ainda, não a ver motivos para uma interferência judicial nas decisões da instituição.
“Só se pode admitir uma intervenção judicial, de forma constitucional e com legitimidade, quando os benefícios sociais superarem os custos da abstenção. Tenho por ausente a plausibilidade jurídica da tese inicial, precisamente no que toca à alegada necessidade de retomada imediata das atividades presenciais por parte da universidade, como defende o Ministério Público Federal”.
O presidente do Adufg-Sindicato, professor Flávio Alves da Silva, afirmou que todas as decisões tomadas pelas instituições de ensino são colegiadas, embasadas na ciência e em sintonia com a sociedade. Ele lamentou que nem todos tomaram a vacina contra a doença. “A imensa maioria dos estudantes não foi vacinada, ao passo que professores e técnicos receberam apenas a primeira dose. Não há como se falar que a comunidade acadêmica já está imunizada”, afirma.