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sábado, 23 de novembro de 2024
Impostos

MEIs devem regularizar suas dívidas para evitar cobrança judicial e perda de benefícios previdenciários

Microempreendedores tem até esta terça-feira (31) para realizar o pagamento por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional ou parcelamento

Postado em 30 de agosto de 2021 por Maria Paula Borges
MEIs devem regularizar suas dívidas para evitar cobrança judicial e perda de benefícios previdenciários
Microempreendedores tem até esta terça-feira (31) para realizar o pagamento por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional ou parcelamento | Foto: Reprodução.

Os microempreendedores individuais (MEIs) que estão devendo impostos deverão regularizar suas dívidas por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou parcelamento, até esta terça-feira (31/08). O pagamento de débito pode ser efetuado diretamente no Portal do Simples Nacional e o DAS também pode ser emitido pelo aplicativo MEI, disponível para Android e iOS.

A Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) não regularizados para inscrição na chamada dívida ativa, a partir de setembro. A dívida será cobrada na Justiça com juros e outros encargos previstos por lei.

Regularizando a situação, o MEI evita a cobrança judicial da dívida inscrita e outras consequências como deixar de ser segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), perdendo os benefícios previdenciários, ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita, estados e municípios, além de ter dificuldade para obter financiamentos e empréstimos.

Os débitos em cobrança podem ser consultados no Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) na versão completa, com certificado digital ou por meio do código de acesso. Na opção “Consulta Extrato/Pendências” e depois em “Consulta Pendências no Simei”, que permite também a geração do DAS para pagamento.

Caso não haja pagamento dos débitos, o envio destes à dívida ativa será feita de duas formas. A dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos. Já as dívidas relativas a Imposto Sobre Serviços (ISS) e/ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) será transferida ao município ou estado para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.

O recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado no documento específico para Dívida Ativa da União, DAS DAU, enquanto o de ISS E ICMS diretamente em guia própria do município ou estado responsável.

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