Chuva não alivia calor e vendas de ventiladores disparam
Procon destacou variação de mais de 84% no preço desses produtos em 15 lojas visitadas em Goiânia
O tempo seco está castigando o goiano. Para tentar amenizar isso, muitas pessoas estão investindo na compra de ventiladores, aparelhos de ar condicionado e umidificadores, mas os consumidores devem prestar atenção na hora da compra. Isso porque vários fatores devem ser levados em consideração, desde o preço até mesmo a economia desses produtos.
Segundo Rildo Pereira, diretor de operações de uma rede de eletrodomésticos, só os aparelhos de umidificar o ar, o aumento registrado foi de 110%. “Nos últimos meses as vendas foram um sucesso. Por conta do tempo muito seco e, inclusive por conta da pandemia e com trabalho em home office, que também traz a necessidade do ambiente ficar umidificado, a demanda por umidificadores, ventiladores e ares condicionados foi muito alta. As vendas ainda continuam em alta mesmo após a passagem de um tempo frio, pois o tempo permanece seco”, afirma.
A empresária Aline Souza sentiu no bolso o aumento de energia após adquirir um ar condicionado. “Eu comprei por conta da qualidade e do preço, já que o encontrei por R$ 1,3 mil, mas também notei que a energia está vindo o dobro do valor. Mesmo assim, para escolher, eu pesquisei a qualidade e o preço justo”, afirma.
Para tentar se livrar do calor, o estudante Adalto Vitória Junior investiu em um ventilador. “O tempo estava bem frio, porém do nada começou a ficar muito quente e nosso apartamento pega muito sol. Então, a tarde fica bem quente. Então, decidimos comprar um ventilador novo, conta.
A praticidade foi o fator crucial para escolher o produto, que custou R$ 250. “Escolhemos um ventilador por conta da praticidade, não precisa de instalação e porque neste momento não conseguimos investir em um ar condicionado. Futuramente vamos comprar um umidificador, pois os dias estão bem secos ultimamente”, destaca.
Segundo ele, além de pesquisa em campo, também foi feita a pesquisa em sites de lojas para saber por onde era mais compensador adquirir o produto. “Minha esposa e eu pesquisamos em vários mercados e sites até tomarmos uma decisão. Alguns aparelhos têm uma oscilação muito grande nos valores. E gostamos também de investir em marcas que já conhecemos ou usamos”, aponta.
O aparelho, segundo Adalto, não apresentou nenhum reflexo na conta de luz, por enquanto. Porém, como o mês de agosto será o primeiro do funcionamento em casa, ele aguarda para saber se haverá a fatura do mês de setembro.
Pesquisa
Recentemente o Procon Goiânia realizou pesquisa para verificar a variação de preços de aparelhos de ar condicionados, climatizadores, umidificadores e ventiladores. O levantamento analisou 15 produtos em seis lojas físicas localizadas em Campinas e no Centro.
A variação de preço de um mesmo modelo de aparelho de ar condicionado pode chegar até 102,11%. Os preços variam de R$ 1.258,20 a R$ 2.542,99. Já do climatizador, a variação encontrada foi de 84,41%. O menor preço encontrado foi de R$ 431,10 e o maior R$ 794,99.
O preço do ventilador de mesma marca e potência teve uma variação de 45,50%. O menor preço encontrado foi de R$ 109,90 e maior de R$ 159,90. Outro aparelho muito procurado para manter o nível da umidade de ar do ambiente é umidificador. Na pesquisa, o aparelho apresentou a menor variação de preço de até 9,38%.
Direitos
A advogada Fernanda Paz, que é especialista em direito do consumidor, destaca que a alta no preço de um produto não pode ocorrer de maneira desproporcional. “Embora no Brasil exista o livre mercado, o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços elevar sem justa causa os valores cobrados. Dessa forma, o Procon alerta que o aumento nos valores dos produtos não pode acontecer de forma desproporcional.”
Ele também explica o que o consumidor deve fazer quando identificar um preço abusivo. “O consumidor deve sempre fazer uma pesquisa sobre o produto que irá adquirir, de forma que possa fazer um comparativo entre o mesmo produto em mais de uma loja. Caso seja um produto de compra habitual, caso perceba uma mudança significativa no valor desse produto é importante ficar atento, pois pode ser que esteja diante de um preço abusivo. Importante observar também o que possa ter ocorrido para que o valor desse produto tenha aumentado”, pontua.
“Como exemplo, temos a pandemia, comerciantes se aproveitaram do momento trágico e da escassez de bens para elevar, arbitrariamente, o preço dos produtos comercializados, em especial do álcool em gel”, exemplifica.
Ela cita que a compra e venda de um produto num supermercado ou outro tipo de comércio, ainda que a venda se faça pela via de simples emissão de uma nota fiscal, representa, como se sabe, um contrato de compra e venda. “E assim, poder-se-ia falar na incidência do inciso IV do art. 51: que diz que são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: (…) IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade”, afirma.
Segundo Fernanda, caso o consumidor se sinta lesado, o Procon pede que informe e formalize a denúncia pelos canais oficiais. “É importante registrar a valor do produto, seja pela nota fiscal ou anúncio publicitário. Estes serão os meios usados para provar o aumento abusivo.”
Além disso, segundo ela, é importante que os fornecedores e comerciantes mantenham os produtos ao preço sem aumentos injustificáveis para não sofrerem penalidades. “Caso o aumento do preço venha dos fabricantes, produtores ou distribuidores é prudente manter a margem de lucro habitual e em caso de ser fiscalizado, deve mostrar às autoridades as notas fiscais a provar a situação. Para as infrações previstas no Código de Defesa do Consumidor e contra a ordem econômica, as consequências são administrativas – e não criminais -, como a imposição de multa e até mesmo a cassação do alvará que autoriza o funcionamento do estabelecimento comercial. Em se tratando do crime contra a economia popular previsto no art. 3º, VI, da Lei n. 1.521/51, a pena é de 02 a 10 anos de detenção e multa.” (Especial para O Hoje)
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Dicas para o consumidor
O Procon Goiânia elaborou uma lista de dicas para os consumidores
1- Antes de comprar, é interessante para o consumidor fazer uma lista dos itens que pretende adquirir
2- Nas compras on-line o prazo de desistência da compra é de até sete dias
3- Ao escolher o modelo de ar condicionado, climatizador, umidificador e ventilador, o consumidor deve observar as dimensões do aparelho
4- É importante verificar se as funções oferecidas pelo fabricante atendem as expectativas e necessidades do consumidor
5- Afixada nos eletrodomésticos a etiqueta do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) traz informações sobre o desempenho dos produtos
6- O consumidor deve guardar a nota ou cupom fiscal, o termo de garantia e o manual de instruções, documentos que podem ser necessários em caso de problemas