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sábado, 23 de novembro de 2024
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Câmara

Imposto de Renda não terá limite para declaração simplificada

Nas últimas semanas a discussão de reformas estruturais foram deixadas de lado diante de conflitos políticos e a falta de acordo entre as propostas

Postado em 2 de setembro de 2021 por Raphael Bezerra
Imposto de Renda não terá limite para declaração simplificada
Nas últimas semanas a discussão de reformas estruturais foram deixadas de lado diante de conflitos políticos e a falta de acordo entre as propostas | Foto: Reprodução

A proximidade das eleições no próximo ano coloca em risco a votação de pautas com impacto estrutural como as reformas administrativa, eleitoral e a reforma Tributária. Esta última, por sinal, já sofreu com o desmembramento de diversos pontos, tendo sido aprovada ontem apenas a parte que trata das mudanças no Imposto de Renda. Nas últimas semanas a discussão das reformas foram deixadas de lado diante de conflitos políticos e a falta de acordo entre as propostas. 

Após costurar acordo com a oposição, o presidente da Câmara dos Deputados Arthur Lira (PP) levou o texto a plenário que aprovou a matéria por 398 votos sim e 77 não. 

A principal mudança foi na retirada do limite de R$ 40 mil reais por ano (equivalente a uma renda média de R$ 3 mil) para o desconto de 20% para os brasileiros que fizeram a declaração de Imposto de Renda Simplificada.

Ponto fundamental da proposta foi a taxação de lucros e dividendos em 20% a título de Imposto de Renda na fonte, mas fundos de investimento em ações ficam de fora. Na versão anterior, a alíquota era de 5,88%. Já a redução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) fica menor que a versão anterior (6,5%), fazendo com que o tributo passe dos atuais 15% para 8%.

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) diminuiu 0,5 pontos percentuais em duas etapas, condicionadas à redução de deduções tributárias que aumentaram a arrecadação. Assim, o total, após o fim das deduções, será de 1 ponto percentual a menos, passando de 9% para 8% no caso geral. Bancos passarão de 15% para 14%; e demais instituições financeiras, de 15% para 14%.

A nova proposta para a Reforma Tributária impacta de forma negativa, especificamente, as startups em sua capacidade de captar recursos e aplicá-los no crescimento dos negócios, da economia e do país. 

Para o consultor tributário José Messias, especialista em planejamento tributário, caso a proposta seja aprovada na Câmara dos Deputados, não deverá ser pelos Senadores. Na visão do especialista, a aprovação da proposta como está será um enorme retrocesso e haverá uma maior instabilidade política com forte pressão da sociedade organizada.

Reforma administrativa

Entre as medidas de contenção de gastos do Governo Federal é esperada a reforma administrativa. O deputado federal  Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), apresentou ao presidente da Câmara o relatório da matéria e garantiu a estabilidade dos servidores de forma que nenhum servidor público atual ou futuro poderá ser demitido de maneira imotivada. Segundo Maia, qualquer demissão estará submetida à avaliação de desempenho do servidor.

O parlamentar destacou que, embora uma lei futura vá regulamentar os pontos da avaliação de desempenho, a PEC já estabelece algumas orientações. Entre elas estão a que prevê que essa avaliação seja feita em plataforma digital, bem como a presença de um usuário do serviço para dar a opinião do serviço prestado.

“O mecanismo inibe e atrapalha o mau uso dos recursos públicos, na medida em que evita manipulações e serve de obstáculo ao mau comportamento de gestores ainda impregnados da tradição patrimonialista”, argumentou. Na proposta original do Poder Executivo, apenas as carreiras típicas de Estado manteriam a estabilidade”, comentou.

O relator ainda manteve texto da proposta original que anula a concessão de estabilidade no emprego ou de proteção contra a despedida para empregados de empresas públicas, sociedades de economia mista e das subsidiárias dessas empresas e sociedades por meio de negociação, coletiva ou individual, ou de ato normativo que não seja aplicável aos trabalhadores da iniciativa privada.

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