Justiça determina afastamento de Sérgio Camargo da gestão de pessoas na Fundação Palmares
A decisão foi tomada após funcionários fazerem denúncias de assédio moral, perseguição ideológica e discriminação
A Justiça de Brasília, por meio da 21ª Vara do Trabalho, determinou nesta segunda-feira (11/10) que Sérgio Camargo seja afastado da gestão de pessoas da Fundação Palmares. A medida foi proferida pelo juiz do trabalho Gustavo Carvalho Chehab, impedindo Sérgio de nomear, exonerar ou transferir servidores. A decisão também o proíbe de realizar contratação de empresas terceirizadas.
A decisão foi motivada por ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), que pedia o afastamento de Camargo do cargo após funcionários fazerem denúncias de assédio moral, perseguição ideológica e discriminação contra colaboradores da fundação. O descumprimento das decisões levará a uma multa diária de R$ 5 mil.
De acordo com Chehab, “ficou claro para este juízo que o alegado abuso do 2º réu está centrado na gestão de pessoas e na possível execração pública de indivíduos”.
O magistrado considerou que “a mera restrição das atividades de gestão de pessoas do 2º réu é medida adequada para inibir eventuais práticas a ele imputadas de assédio e de discriminação no ambiente laboral”, sem a necessidade de afastamento dele do cargo.
O dirigente da Fundação também foi proibido, em caráter cautelar, de realizar manifestações em redes sociais, nos perfis da Fundação e de Camargo, em desfavor de trabalhadores, ex-trabalhadores, testemunhas da ação, representantes da Justiça e imprensa.