Proposta cria um programa de proteção a Órfãos em vulnerabilidade social enlutados pela Pandemia
O projeto defende os direitos politico-sociais das crianças. Processo tramita na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego)
O Programa Estadual de Proteção Especial aos Órfãos e Enlutados da Pandemia de Covid-19 foi apresentado pelo deputado Lissauer Vieira (PSB). O texto visa ajudar as aqueles que sofreram óbito familiar, seja de parente direto ou responsável por seus cuidados. O programa visa a busca ativa, cadastramento, monitoramento, a instituição de prioridade de acesso aos programas estaduais, a sensibilização e a atenção especial aos goianos.
O projeto visa à garantia de direitos sociais e econômicos, priorizando aqueles em situação de maior vulnerabilidade, proporcionando a formulação de políticas públicas específicas para promover, defender e controlar a efetivação dos direitos civis e político-sociais, incluindo saúde mental, em favor dos goianos que sofreram luto familiar. No geral os beneficiados estarão a salvo de ameaças e violações de seus direitos.
Lissauer lembra que o estado contabilizou mais de 23 mil óbitos confirmados decorrentes da covid-19. Segundo ele, os danos ocasionados pela pandemia vão muito além de consequências econômicas, abertura de leitos, assistência à saúde aos acometidos pela doença, dentre outros. “É primordial fomentar políticas públicas que visam reduzir esses impactos, que incluem a sensibilização da consequência dos óbitos em todas as esferas”, argumenta.
Esses 23 mil óbitos não são somente números estatísticos, e tudo isso acaba prejudicando a todos os componentes de uma família, principalmente quando a perda é o responsável pela promoção da renda familiar. Lissauer considera relevante instituir o programa de monitoramento de abandono e orfandade decorrente da crise sanitária. “Esses programas de políticas públicas visam garantir o exercício de seus direitos, especialmente aos goianos que sofreram óbito familiar”, ressalta.
O projeto de lei passará pela análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e, se tiver sua constitucionalidade atestada, será deliberado pela comissão de mérito e Plenário da Casa de Leis.