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sábado, 23 de novembro de 2024
Emenda

PEC 5/2021: Entenda por que o MPGO, MPF/GO e MPT posicionam-se contra a aprovação da proposta

Promotores e procuradores temem interferência política e inconstitucionalidades.

Postado em 14 de outubro de 2021 por Almeida Mariano
PEC 5/2021: Entenda por que o MPGO
Promotores e procuradores temem interferência política e inconstitucionalidades | Foto: Reprodução

O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), Ministério Público Federal (MPF) em Goiás, o Ministério Público do Trabalho (MPT), e as respectivas associações se manifestaram contra a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 5, de 2021 (PEC 5/2021). A proposta atualmente tramita na Câmara dos Deputados e em breve será votada.


Promotores e procuradores temem que a interferência política na formação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) possa desfigurá-lo, comprometendo a independência do órgão. De acordo com o MPGO a proposta altera diversos dispositivos da Constituição Federal referente à composição e funções do CNMP. De modo que acaba por interferir diretamente na atuação dos membros de cada ramo do Ministério Público (MP) e na democracia interna das instituições.


A PEC 5/2021 confere mais poder ao Congresso Nacional na formatação do CNMP e dá a este órgão a prerrogativa de revisar atuações próprias dos cargos do Ministério Público, como ajuizamento de ações penais, ações civis públicas, representações eleitorais, entre outras. A proposta também interfere na formação democrática dos conselhos superiores das instituições, onde a maior parte de composição é feita através do voto dos membros, conferido então, poderes ‘’ilimitados’’ a cada procurador-geral.


O procurador-geral de Justiça de Goiás, Aylton Flávio Vechi, afirma que a proposta “causa verdadeiro retrocesso ao implementar o controle político das ações do Ministério Público, retirando-lhe a necessária independência para que atue em favor da sociedade”.


Para a procuradora-chefe da Procuradoria da República em Goiás (PR/GO), Léa Batista de Oliveira Moreira Lima, “A PEC 5/2021 ataca a independência do Ministério Público, que é essencial à Democracia. É fundamental que os membros do Ministério Público gozem de independência para cumprir seu papel constitucional, combater a corrupção, investigar o crime organizado e lutar pela garantia dos direitos fundamentais”.

Confira os principais defeitos e inconstitucionalidades da PEC 5/2021

  • O desenho do Ministério Público na Constituição de 1988 é considerado um dos maiores avanços desta. A PEC 5/2021 abala dois de seus mais importantes pilares: permite a interferência política direta no MP e extingue a atuação independente dos membros. Logo de início, constata-se que dobra o número de vagas na composição do Conselho, indicadas pelo Congresso, de duas para quatro.

  • A PEC 5/2021 permite que o Procurador-Geral de cada Ministério Público escolha 2/3 do Conselho Superior de cada órgão, isto é de cada MP dos Estados e do MPF e demais ramos do Ministério Público da União. Isso facultará a esse Procurador-Geral dominar a revisão de atos e a punição de membros do Ministério Público. Um procurador-geral eventualmente alinhado a um governador, por exemplo, poderia usar esse poder para induzir promotores a perseguir prefeitos e políticos que visse como adversários ou, ao contrário, para beneficiar e proteger aqueles que visse como aliados.

  • Atualmente, o Vice-Presidente do CNMP é o Vice-Procurador-Geral da República. Pela PEC 5/2021 esse cargo passará a ser cumulado com o também importante cargo de Corregedor Nacional do Ministério Público, encarregado de coordenar a atividade disciplinar do CNMP, o qual, pela PEC, passará a ser indicado politicamente pelo Congresso. No CNJ a Presidência e a Vice são sempre do STF, por seu titular e substituto. Por isso mesmo, a PEC desfigura totalmente a paridade de estrutura e funcionamento do CNMP em relação ao Conselho Nacional de Justiça, o que fere a simetria constitucional de regimes entre o Judiciário e o Ministério Público.

  • A PEC também dá ao CNMP – que deveria ser apenas órgão administrativo, para controle disciplinar e financeiro – o poder de rever qualquer ato funcional de membros do Ministério Público de todo o Brasil, com base em parâmetros vagos e subjetivos, o que também fulmina sua independência funcional.

  • A PEC permite que o CNMP revise ou anule atos do Ministério Público que “interfiram” na “ordem pública, ordem política, organização interna e independência das instituições e órgãos constitucionais”. Esses conceitos vagos dariam o controle total do MP ao CNMP, o qual, com as modificações propostas, ficará eventualmente sujeito a forte influência política.

  • A PEC define que, instaurada sindicância ou processo disciplinar contra membro do Ministério Público, a prescrição se interrompe até a decisão final. Isso é uma regra mais severa do que a aplicável aos criminosos processados pelo MP em ações penais.

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