Paço deve entregar simulador de IPTU e adequar o sistema de arrecadação ao novo código tributário
Anúncio ocorre após debandada de servidores da secretaria de finanças e pedido de ADI contra a Lei do IPT de promotor de Justiça.
A prefeitura de Goiânia publicou um decreto para criar um grupo de trabalho que será responsável pela elaboração do simulador de IPTU e adequar o sistema de arrecadação ao novo código tributário, sancionado em 30 de setembro. Serão 9 dias para a finalização do projeto, com data de entrega prevista para o dia 26 deste mês.
O grupo foi formado após uma debandada de servidores da Secretaria Municipal de Finanças, ocasião que auditores fiscais entregaram cargos de direção para os quais foram eleitos ou indicados e o posicionamento de inconstitucionalidade do Ministério Público de Goiás (MP-GO) à atualização tributária.
O presidente do Grupo de Trabalho é o secretário Municipal de Finanças, Geraldo Lourenço; o coordenador Geral é o secretário executivo da pasta, Lucas Morais; e as secretárias executivas do grupo, as servidoras Ludmilla Lima Aragão e Débora Cristina Israel de Souza Cardoso.
Cada servidor das duas pastas que compõem o grupo será responsável por atuar em áreas específicas do projeto, segundo o decreto. Além disso, subgrupos foram criados para a distribuição das tarefas.
Devem atuar no desenvolvimento e manutenção do simulador de cálculo do IPTU do exercício fiscal de 2022, e no lançamento do imposto para o próximo exercício fiscal os servidores: Adriel Yoshio Santos Igarashi; Mishel Reis Silva de Oliveira; Marcos Murta Tanure e Rodrigo de Paula Silva, todos da secretaria de Finanças.
Procurador solicita ADI contra o novo IPTU
O promotor de Justiça titular da promotoria de Defesa Tributária do Ministério Público de Goiás, Fernando Krebs, solicitou a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o Código Tributário Municipal de Goiânia ao Procurador Geral de Justiça, Aylton Flávio Vechi.
De acordo com Krebs, o artigo 168 do Código Tributário do Município de Goiânia não oferece critérios seguros para estabelecer o valor venal dos imóveis. Ele alega que o novo modelo implementado pela lei aprovada na Câmara Municipal não possibilita ao contribuinte verificar o valor a ser pago de IPTU em 2022 e nos próximos anos.
“O contribuinte, pelo que se deduz da leitura da lei em comento, pode se deparar com um aumento de IPTU na ordem de 55,67% em 2022, se levarmos em consideração o IPCA previsto para este ano. Um aumento dessa magnitude , no momento em que o país passa, viola o princípio da capacidade contributiva a não mais poder”, explica.
Ele completa ainda que os parágrafos 4º, 6º e 7º do artigo 168 teriam o potencial de permitir um aumento de IPTU em progressão geométrica nos próximos anos. Ele argumenta ainda que o aumento de IPTU pode chegar a 45%, além da inflação de 2021. Em 2023, o IPTU pode sofrer um novo aumento de até 45% sobre o valor cobrado em 2022, acrescido da inflação de 2022. Essa sistemática de cobrança pode se seguir indefinidamente pelos anos seguintes. O efeito confiscatório é clarividente.