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domingo, 24 de novembro de 2024
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STJ inova em decisão sobre exceção da competência do tribunal do júri

Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a morte do réu denunciado por crime doloso contra a vida, antes da instauração do tribunal do júri, afasta a competência deste para julgar um corréu denunciado por crime conexo

Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a morte do réu denunciado por crime doloso contra a vida, antes da instauração do tribunal do júri, afasta a competência deste para julgar um corréu denunciado por crime conexo. O relator do recurso no STJ, ministro Sebastião Reis Junior, explicou que as hipóteses do parágrafo único do artigo 81 do CPP – impronúncia, absolvição sumária e desclassificação – são circunstâncias que afastam a competência do tribunal do júri antes de sua instauração, na medida em que são estabelecidas ainda na primeira fase do julgamento (juízo de acusação). Citando doutrina sobre o assunto, o ministro observou que essa regra cria uma exceção ao princípio de perpetuação da jurisdição, de modo que, verificada qualquer daquelas circunstâncias ainda na primeira fase, é afastada a competência do júri popular para o julgamento do crime conexo ao crime contra a vida. Para o ministro, o rol do artigo 81, parágrafo único, do CPP não pode ser tido como taxativo – ao contrário do que sustentou a defesa da recorrente. “Se o corréu, a quem foi imputada a prática de crime contra a vida, falece ainda na primeira fase do procedimento, tal como ocorreu no caso dos autos, não há justificativa razoável para submeter o crime conexo (comum) a julgamento perante o tribunal popular, sendo certo que essa hipótese se assemelha àquelas previstas no dispositivo em comento, na medida em que afasta a competência do tribunal do júri ainda na fase do juízo de acusação”, ponderou.

Por pressão dos evangélicos
O projeto (PL 5.008/2023), que regulamenta a produção e a comercialização de cigarros eletrônicos no Brasil, foi retirado da pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A votação da matéria estava prevista para ontem (20), após compromisso assegurado por um acordo partidário, mas deve retornar à pauta da comissão no dia 3 de setembro, quando a reunião será presencial. Os cigarros eletrônicos, formalmente chamados de dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), foram proibidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em 2009.

Revanche contra o Judiciário
A Comissão Mista de Orçamento rejeitou a Medida Provisória 1238/24 que abre crédito orçamentário de R$ 1,3 bilhão para o Poder Judiciário e o Conselho Nacional do Ministério Público. O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) votou contra o parecer do relator, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), por acreditar que a rejeição da medida seria apenas uma “resposta” do colegiado à decisão do ministro do STF Flávio Dino de suspender a execução de emendas parlamentares ao Orçamento. “A resposta baseada em uma reação intempestiva não ajuda. Nós deveríamos ter uma resposta, se necessário for, baseada na razão.

TRF1 nega trancamento de inquérito policial cuja defesa alegou fishing expedition
A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de trancamento do inquérito policial que, conforme alegado pelos réus, foi iniciado por denúncia anônima para apurar supostos crimes praticados por dois irmãos, pais e amigos: atuação de forma fraudulenta no Mercado Mobiliário, crimes contra o Sistema Financeiro, Organização Criminosa e Lavagem de Capitais. Os recorrentes alegaram “vício de origem” na abertura do inquérito por desvio de finalidade (fishing expedition) e, dentre vários pedidos, requereram que seja determinado à autoridade policial apresentar no inquérito a formalização da denúncia anônima. A relatora, juíza federal convocada Rosimayre Gonçalves de Carvalho, destacou que em se tratando de inquérito instaurado com objetivo certo e determinado, não há que se falar em pescaria predatória (fishing expedition) como no caso em que a autoridade delimita o que estaria dando base ao procedimento.

TST: empregado que fica com celular da empresa está à disposição do empregador

A Terceira Turma do TST rejeitou o exame do recurso de um banco contra condenação a pagar horas extras a um coordenador que atendia às demandas de segurança à noite e nos finais de semana. Ele usava o telefone celular corporativo e ficava à disposição para resolver ocorrências de todas as agências do estado. Para a Corte, já está pacificada no TST pela Súmula 428, que define que o trabalhador que fica com o celular da empresa está à disposição do empregador.

Rápidas

Invasão de competência legislativa – Inventários, partilha de bens e divórcios consensuais poderão ser feitos em cartório ainda que envolvam herdeiros com menos de 18 anos ou incapazes. A decisão foi aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com a mudança, a única exigência é que haja consenso entre os herdeiros para que o inventário possa ser registrado em cartório.

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