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sábado, 23 de novembro de 2024
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Entregadores de aplicativo terão proteção contra violências físicas e psicológicas

Projeto garante direitos a entregadores, prevendo medidas legais e responsabilização solidária das plataformas

Postado em 7 de outubro de 2024 por Yago Sales

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3539/23. A proposta estabelece medidas de proteção contra violência física, psicológica, patrimonial e moral a entregadores de aplicativo. Esses direitos são garantidos para entregadores de aplicativos durante o exercício de suas funções.

Pela proposta, entregadores em situação de violência terão acesso à Defensoria Pública ou Assistência Judiciária Gratuita. Além disso, os casos de violência presumem danos para cálculo de indenizações. Assim, as vítimas não precisam comprovar prejuízos materiais ou morais.

Nos casos de violência patrimonial, as plataformas de aplicativos responderão solidariamente com o causador do dano. Contudo, a plataforma poderá cobrar o ressarcimento posteriormente. Portanto, essa medida busca assegurar maior segurança aos entregadores.

As medidas de segurança serão divulgadas pelas plataformas. Isso incluirá informações sobre o contato e a forma de prestação do serviço, o que trará mais transparência. Dessa forma, a proposta moderniza o setor e protege os trabalhadores.

Leia mais: Projeto de Lei autoriza delegados a solicitarem medidas diretamente à Justiça

O projeto considera violência física qualquer ato que afete a integridade corporal. Além disso, violência psicológica engloba atos de humilhação, ameaça e chantagem. Já a violência patrimonial envolve retenção ou destruição de objetos e bens. Finalmente, a violência moral inclui injúria, calúnia ou difamação.

A proposta ainda exige que a União, estados e municípios promovam programas educacionais de prevenção. Esses programas devem difundir respeito à dignidade humana e combater preconceitos.

Atualmente, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania analisa a proposta. Se aprovada, ela seguirá para o Senado.

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