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quarta-feira, 27 de novembro de 2024
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Projeto de lei

Deputada propõe que legislação sobre eleições seja de competência de cada estado

Parlamentar defende que cada entidade federativa tenha seus próprios partidos políticos

Postado em 10 de maio de 2022 por Thauany Melo

A deputada Lêda Borges (PSDB) apresentou um projeto de lei para que seja apresentada uma Proposta de Emenda à Constituição Federal com a finalidade de transferir a competência de legislar sobre Direito Eleitoral às Assembleias Legislativas Estaduais. A proposta está em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).

Atualmente, a Constituição Federal prevê que “é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional”. Na proposta, a parlamentar defende que, quando se diz respeito a processos municipais e estaduais, cada entidade federativa deveria ter os próprios partidos políticos atuando conforme a legislação do respectivo ente federativo. Ela salienta a vedação de qualquer interferência hierárquica ou controle de partidos entre um ente federativo e outro.

A tucana sustenta que hoje há interferência excessiva da União nos estados e municípios, o que afeta a autonomia. “É extremamente prejudicial que um mandato eletivo municipal obedeça a um grupo político estadual, da mesma forma que é extremamente prejudicial que um mandato eletivo nacional esteja vinculado e subordinado a um grupo político de caráter municipal”, defende a deputada.

Lêda Borges salienta que a criação, em 1930, da obrigatoriedade de caráter nacional dos partidos políticos foi um enorme retrocesso para a história política brasileira.

“Até então, havia partidos que não possuíam caráter nacional, e a pretexto de derrubar a chamada ‘política do café-com-Ieite’ (alternância de São Paulo e Minas Gerais no poder), começou-se a defender a nacionalização dos partidos; alegava-se, então, que apenas dois Estados estavam mandando no País em detrimento dos demais”, defendeu na justificativa do documento.

Para Leda Borges, no lugar de corrigir um problema, criaram outro muito maior. “Em vez de passar-se a exigir partidos de caráter nacional apenas para a disputa de eleições nacionais, cometeu-se o equívoco de exigir a vinculação a um partido de caráter nacional para disputar também as eleições estaduais e municipais”, concluiu.

Validade

O advogado Matheus Lins Schimuneck pontuou que uma PEC só pode ser apresentada pelo presidente da República, por um terço dos deputados federais ou dos senadores e por mais da metade das assembleias legislativas — nesse caso, cada uma delas deve se manifestar pela maioria relativa de seus componentes. Nesse caso, se aprovada, será necessária união das assembleias legislativas em prol da mudança.

Para o advogado e  cientista político Francisco Tavares, a proposta não chega a tratar de algo que possa produzir algum impacto real sobre a realidade brasileira. “Não é possível avaliar possíveis efeitos da ideia, uma vez que está em absoluto descompasso tanto com a realidade federativa brasileira, como com os limites estabelecidos pela Constituição da República”, pontua.

“Ao alterar as competências de entes federativos em seu âmago e desconfigurar o processo político-eleitoral, a proposta exorbita os limites do poder constituinte derivado e mitiga a forma federativa do Estado”, pontua. “ É, assim, um assunto mais ficcional do que efetivamente jurídico-político”, conclui.

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