Em Goiás, cerca de 800 mil declarações de renda já foram entregues
Quem perder o prazo até dia 31 de maio, paga multa e fica sujeito a algumas restrições
Com a expectativa de receber 24,1 milhões de declarações do Imposto de Renda sobre Pessoa Física (IRPF), a Receita Federal do Brasil (RFB) afirma que já recebeu mais de 19 milhões de declarações. Em Goiás, até o dia 20 de maio, foram entregues 794.062 declarações, sendo que a estimativa é de 1.080.000. O prazo de envio do documento se encerra no dia 31 de maio. Quem perder o prazo paga multa e fica sujeito a algumas restrições.
Neste ano, a entrega da declaração começou no dia 7 de março e foi prorrogado visando mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados.
A multa para quem perdeu o prazo de envio é de 1% ao mês sobre o imposto devido. O valor mínimo é de R$165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do imposto de renda. Além da multa, quem não entregar a declaração no prazo enfrenta restrições. Inicialmente, é feita a inclusão do CPF em uma condição de irregularidade. Com isso, o cidadão não pode fazer empréstimo em bancos ou prestar concurso público.
Um recurso disponibilizado pela Receita Federal para auxiliar o contribuinte a fazer a declaração de forma mais simples e ágil é a declaração pré-preenchida. Com a ferramenta, é possível recuperar os dados da declaração do ano anterior. A função está disponível em todas as plataformas para quem tem conta nos níveis ouro e prata no sistema gov.br. Antes, a facilidade era limitada a quem tinha certificado digital.
Além da agilidade, a funcionalidade diminui a chance de erro no preenchimento da declaração, o que pode fazer o contribuinte cair na malha fina e ter que comprovar dados e ainda receber a restituição mais tarde. A malha fina é quando há diferenças de informações entre a análise feita pelos sistemas da Receita Federal e o que foi declarado pelo contribuinte.
Outra inovação do Imposto de Renda deste ano é a possibilidade de preencher a declaração em múltiplas plataformas. O contribuinte tem as opções do aplicativo Meu Imposto de Renda, para tablets e celulares; o programa gerador do imposto de renda para computadores e o preenchimento on-line, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o E-CAC. É possível começar em uma plataforma e concluir em outra.
O auditor-fiscal Humberto Masatoshi Matsuda, responsável pela comunicação da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Goiás, ressalta que não se deve deixar para o último prazo de entrega, pois poderá ocorrer muita demanda pelo serviço. “Deixando de cumprir com a obrigação sujeita-se à multa valor mínimo de R$165,74 é de 1% do valor do imposto devido. Quem estiver obrigado e não apresentar a declaração no prazo terá o CPF colocado na situação “pendente de regularização” da qual sairá somente a apresentação da DIRPF”
Quem precisa declarar
A declaração é obrigatória para as pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$28.559,70 em 2021. Para atividade rural, a obrigatoriedade é para quem teve receita bruta superior a R$142.798,50 no ano passado.
Também devem fazer a declaração, os contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de mais de R$ 40 mil; aqueles com patrimônio de mais de R$ 300 mil e os que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fizeram operações na bolsa de valores, incluindo os dependentes.
Independente da renda, a declaração é obrigatória ainda para quem passou a residir no Brasil no ano passado e para quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro até 180 dias depois da venda.
Pagamento da restituição
O pagamento da restituição do Imposto de Renda 2022 será feito em cinco lotes. Quem envia a declaração primeiro, recebe a restituição mais rápido. O primeiro lote será pago no dia 31 de maio. O segundo lote está programado para 30 de junho, o terceiro para 29 de julho, o quarto para 31 de agosto e o quinto para 30 de setembro.
Neste ano, o contribuinte pode informar sua chave Pix para receber a restituição. Mas essa chave precisa ser, necessariamente, o CPF do contribuinte. Número de celular, e-mail e chaves aleatórias não serão aceitas. As outras opções de crédito em conta corrente e poupança seguem valendo. A conta bancária informada na declaração deve ser do titular da declaração.