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sábado, 23 de novembro de 2024
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Reclamação

STF analisa pedido para anular eleição antecipada da mesa diretora da Câmara de Goiânia

O vereador por Goiânia Lucas Kitão (PSD) ajuizou uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular a eleição antecipada da mesa diretora da Câmara municipal. O pleito para o biênio 2023-2024 ocorreu em 30 de setembro do ano passado e garantiu a recondução o atual presidente, Romário Policarpo (Patriota), ao cargo. Vale citar, a […]

Postado em 7 de junho de 2022 por Francisco Costa

O vereador por Goiânia Lucas Kitão (PSD) ajuizou uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular a eleição antecipada da mesa diretora da Câmara municipal. O pleito para o biênio 2023-2024 ocorreu em 30 de setembro do ano passado e garantiu a recondução o atual presidente, Romário Policarpo (Patriota), ao cargo.

Vale citar, a peça é do final de dezembro de 2021 e tem o próprio Kitão como advogado. A ação está conclusa ao relator, o ministro do STF, André Mendonça.

Ao O Hoje, Kitão explica que levou a reclamação ao STF por ser uma ação que considera um caso de desrespeito à Constituição, uma sentença que não obedeceu os entendimentos do Supremo. “É uma análise monocrática, que só depende do relator”, afirma o vereador.

“A Constituição nos ensina que, qualquer cidadão, independente de ser autoridade ou não, está abaixo das leis e instituições. Não tenho nada contra o presidente da Câmara, mas como cidadão, vereador e advogado exerço meu dever de defender a Constituição e a supremacia das instituições.”

Reclamação e impugnação ao STF

Já na peça, Kitão lembra “que é permitida apenas uma reeleição ou recondução sucessiva ao mesmo cargo da Mesa Diretora”, conforme entendimento do próprio STF. Romário e o vice-presidente Clécio Alves (Republicanos) foram eleitos para um terceiro mandato consecutivo.

Desta forma, ele pede a anulação da sessão que possibilitou a terceira posse consecutiva da Mesa Diretora eleita para o biênio 2023-2024; além de cassar decisão da “4ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia, que deixou de observar os precedentes vinculantes da Corte”.

Já a Câmara, por meio de sua procuradoria, disse em seu pedido de impugnação que faltaram documentos para à propositura da reclamação. E, ainda, que não existe “perigo de dano irreparável”, pois a eleição foi regular, “com amparo no regramento regimental da Casa”. Desta forma, solicitou, em 30 de maio deste ano, que o relator negue o seguimento da ação do vereador Kitão.

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