TSE proíbe “coligações cruzadas”, mas permite candidaturas isoladas ao Senado
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na terça-feira (21), que não é possível a realização de “coligações cruzadas” entre partidos nesta eleições. Ou seja, uma aliança entre determinadas siglas para o governo e outra diferente para o Senado. Assim, aquelas que se juntarem por um candidato ao governo, não poderão fazer coligações paralelas para o […]
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na terça-feira (21), que não é possível a realização de “coligações cruzadas” entre partidos nesta eleições. Ou seja, uma aliança entre determinadas siglas para o governo e outra diferente para o Senado.
Assim, aquelas que se juntarem por um candidato ao governo, não poderão fazer coligações paralelas para o Senado.
Apesar disso, o tribunal entendeu que os partidos de um coligação podem lançar de forma isolada candidatos ao Senado. Assim, cada partido da coligação poderá ter uma candidatura.
Vale lembrar, a consulta foi feita pelo deputado federal delegado Waldir (União Brasil), que também é pré-candidato ao Senado e defende as candidaturas isoladas para aquele Casa do Congresso.
O parlamentar viu a decisão da corte em consonância com o discurso do governador Ronaldo Caiado (União Brasil). “Em mais de um momento, o governador já disse que permitirá que todos que quiserem ser candidatos ao Senado sejam.”
Questionamentos sobre coligações cruzadas e candidaturas isoladas
Waldir enviou o seguinte questionamento ao TSE:
“Considere-se que os partidos A; B; C e D participem da coligação majoritária para Governador do Estado X, neste cenário, questiona-se:
1º) Existe obrigatoriedade a que os partidos A; B; C e D participem da mesma coligação majoritária para o cargo de Senador da República do Estado X?
2°) Podem os partidos coligados ao cargo de Governador, lançar, individualmente, candidatos para Senador da República?
3°) Pode o Partido A, sem integrar qualquer coligação, lançar, individualmente, candidato ao Senado Federal?”
No caso da primeira, como mencionado, o TSE entendeu que partidos coligados para concorrer ao governo do Estado não podem fazer outra aliança para o cargo de senador; e nas duas últimas respondeu positivamente.