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sábado, 23 de novembro de 2024
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Pesticidas

Trabalhador rural vai receber indenização de empresa aeronáutica após ser intoxicado por pesticidas, em Formosa

Após dois anos trabalhando na manutenção de aeronaves utilizadas na pulverização de pesticidas, Albertino Soares da Silva desenvolveu uma intoxicação e reação alérgica, em 2019.

Postado em 4 de julho de 2022 por Ana Bárbara Quêtto

Após dois anos trabalhando na manutenção de aeronaves utilizadas na pulverização de pesticidas, Albertino Soares da Silva desenvolveu uma intoxicação e reação alérgica, em 2019. No mesmo ano, a vítima entrou com uma ação trabalhista contra a empresa FORMAER Comércio e Serviços LTDA, de Formosa, e deve receber indenização por 34 anos.

No processo, Silva ressalva que foi contratado para exercer a função de serviços gerais, tendo como funções a limpeza de aviões utilizados em lavouras para distribuir produtos agrotóxicos, pesticidas, herbicidas, dentre outros.

Entretanto, segundo os autos, durante a limpeza dos aviões ele não utilizava equipamentos de proteção individual adequados. Albertino alega que tinha contato direto com os produtos agrícolas e que, inclusive, com o passar o tempo, começou a ter complicações de saúde decorrentes do contato com produtos tóxicos.

Foi comprovado, pela perícia médica, que o trabalhador adquiriu: coceiras contínuas, pele empolada, tosses, crises de garganta, dificuldade de respirar e dores de cabeça severas. E, ainda, os profissionais de saúde encontraram toxinas no sangue de Silva.

No entanto, a FORMAERS afirma que o autor do caso não comunicou os problemas de saúde à empresa, no dia que voltou ao trabalho. Em março de 2019, o reclamante pediu para trocar de cargo, mas não apresentou nenhum documento que comprove a mudança.

“Diante do laudo apresentada pela perita, ficou evidente de que os equipamentos de proteção individuais fornecidos ao reclamante não foram suficientes para neutralizar o contato com agrotóxicos, pois não foram dadas vestimentas impermeáveis, que seriam as ideais paras as atividades realizadas pelo empregado”, afirma trecho do texto. Veja a sentença na íntegra.

Dessa forma, foi reconhecida a rescisão indireta, que ocorre quando o empregador, por cometer atos incompatíveis com a manutenção do contrato de trabalho, dá motivos para sua rescisão por iniciativa do empregado.

No caso, o juiz do Trabalho, da Justiça do Trabalho de Formosa, entendeu que a empresa não possibilitou um ambiente de trabalho seguro ao trabalhador. Assim, a empresa deverá pagar R$ 50 mil a título de indenização por dano moral.

Além disso, também foi determinado o pagamento de pensão mensal de 100% do salário total do empregado na época (R$ 1.230,40), que deve durar desde a data do afastamento previdenciário até 34 depois. Esse valor está vinculado aos reajustes dos trabalhadores da mesma categoria profissional trabalhador.

O Hoje entrou em contato com FORMAER Comércio e Serviços LTDA, mas, até a publicação desta matéria, não obteve resposta. O espaço para posicionamento continua aberto.

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