MPGO denuncia três envolvidos na morte de corretor de imóveis em Rio Verde; Entenda
O Ministério Público de Goiás (MPGO) denunciou Renato de Souza, Rogério Oliveira Muniz e Rogério Teles Borges pela morte do corretor de imóveis Wellington Luiz Ferreira Freitas, de 67 anos, que ocorreu no dia 20 de junho, em Rio Verde.
O Ministério Público de Goiás (MPGO) denunciou Renato de Souza, Rogério Oliveira Muniz e Rogério Teles Borges pela morte do corretor de imóveis Wellington Luiz Ferreira Freitas, de 67 anos, que ocorreu no dia 20 de junho, em Rio Verde.
Segundo o promotor de Justiça Paulo Brondi, a vítima foi morta a pedido de Renato de Souza, que não queria pagar uma dívida de R$ 20.733.249,70. Comissão de venda de propriedade rural adquirida por Renato.
Como Wellington vinha cobrando o pagamento do valor, Renato decidiu contratar Rogério, ofereceu-lhe R$ 150 mil e ordenou que matasse o corretor. Após aceitar a proposta, o mandante fez dois depósitos para o atirador nos valores de R$ 20 mil e R$ 10 mil, a título de adiantamento.
Rogério, então, fingiu interesse em comprar uma terra de Wellington, como desculpa para se encontrarem. No dia do crime, a vítima levou Muniz até fazenda dele, a fim de tentar vendê-la.
Já na propriedade rural, enquanto ambos estavam no interior do carro do corretor, Rogério o imobilizou com uma corda e o enforcou. Por ter acreditado na morte de Wellington, ele deixou o corpo no local e fugiu.
Mais tarde, Muniz recebeu um telefonema, do também denunciado Rogério Teles, exigindo que ele “terminasse o serviço”. Com isso, o executor voltou para a fazenda e colocou o corpo da vítima em fogo, com intuito de apagar qualquer evidência.
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A denúncia
De acordo com a denúncia, Teles estava vigiando o parceiro, além de oferecer apoio logístico. Assim, os réus foram denunciados por:
– Renato de Souza: homicídio qualificado – artigo 121, parágrafo 2º, incisos I (motivo torpe), III (asfixia e fogo) e IV (dissimulação), e parágrafo 4º (segunda parte), e fraude processual – 347, parágrafo único, ambos do Código Penal, em concurso material;
– Rogério Oliveira Muniz: homicídio qualificado – artigo 121, parágrafo 2º, incisos I (promessa de recompensa), III (asfixia e fogo) e IV (dissimulação), e parágrafo 4º (segunda parte), e fraude processual – 347, parágrafo único, ambos do Código Penal, em concurso material;
– Rogério Teles Borges: homicídio qualificado – artigo 121, parágrafo 2º, III (asfixia e fogo) e IV (dissimulação), e §4º (segunda parte), do Código Penal.
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