Após descumprirem TAC, Correios de Goiás devem pagar multa de R$ 51 mil à trabalhadores

O Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) ajuizou, nesta quarta-feira (12/7), uma ação de execução contra os Correios/Goiás. O serviço descumpriu cláusulas do Termo de Ajuste de Conduta (TAC), previamente firmado com o órgão em 2012.

Postado em: 14-07-2022 às 15h34
Por: Ana Bárbara Quêtto
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Os Correios devem pagar uma multa de R$ 51 mil por, segundo o MPT-GO, obrigarem seus empregados a trabalharem em feriados, sem motivo plausível | Foto: Agência Brasil

O Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) ajuizou, nesta quarta-feira (12/7), uma ação de execução contra os Correios/Goiás. O serviço descumpriu cláusulas do Termo de Ajuste de Conduta (TAC), previamente firmado com o órgão em 2012.

Os Correios devem pagar uma multa de R$ 51 mil por, segundo o MPT-GO, obrigarem seus empregados a trabalharem em feriados, sem motivo plausível. Caso o trabalhador se recusasse, ele responderia a um processo administrativo disciplinar.

O valor foi calculado em R$ R$ 1 mil por empregado em situação irregular, dessa forma, a quantia total resultou em R$ 51 mil. Ao serem notificados da multa, os Correios alegaram que mudanças no serviço postal acarretaram no aumento da quantidade de serviço.

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Desde 2021, o Ministério recebeu diversas denúncias pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Correios e Telégrafos do Estado de Goiás (Sintect/GO). A maioria revelava que o órgão desrespeitava o TAC.

Segundo a procuradora do Trabalho Milena Costa, que está à frente do caso, o serviço deveria ter contratado mais trabalhadores, assim, evitando a sobrecarga dos empregados.

“A solução para atender ao aumento das demandas é ampliar o quadro de empregados por meio de concurso público, e não os penalizar com jornadas exaustivas, além de terem que trabalhar em dias de descanso e feriados, a partir de convocações imprevisíveis e sem motivação adequada”, explica.

O Hoje entrou em contato com os Correios/Goiás, que, em nota, informou que “se manifestam acerca de questões judiciais apenas nos autos do processo”.

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Matéria atualizada em 17/7

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