Vou poder sacar? Entenda o que muda com as novas regras do vale-refeição e vale-alimentação
A medida já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados e agora segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).
Uma Medida Provisória (MP) aprovada na quarta-feira (3/8) no Senado alterou as regras relacionadas ao uso e contração do vale-refeição (VR) e do vale-alimentação (VA). A medida já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados e agora segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).
Se a lei for sancionada, passará a ser proibida a compra de bebidas alcoólicas com os benefícios, os trabalhadores poderão trocar a bandeira do cartão e, também, será possível sacar em dinheiro o saldo que não tiver sido usado após 60 dias.
Entenda o que muda
Com as novas regras, o trabalhador poderá solicitar à empresa a mudança gratuita entre as modalidades de VA e VR. Contudo, essa regra só valerá a partir de 1º de maio de 2023. O vale-alimentação é geralmente utilizado em supermercados, enquanto o vale-refeição é aceito em restaurantes, lanchonetes e padarias.
A medida também veda o uso dos vales para a compra de cigarros, bebidas alcoólicas ou demais produtos que não configurem alimentos. De iniciativa do governo, o argumento para a proibição afirmava que o VR e VA estavam sendo usados para pagar até mesmo serviços de TV a cabo.
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Outra mudança trata do saque do saldo não utilizado do VR ou VA. Se o trabalhador não gastar o valor do benefício em 60 dias, ele pode sacar o valor em dinheiro, e então gastá-lo como quiser.
Haverá também a previsão da chamada interoperabilidade entre bandeiras. Ou seja, as empresas que forem credenciadas com uma bandeira também precisarão aceitar as demais. Na prática, o trabalhador que tem um cartão Alelo, por exemplo, poderá pagar refeições em um restaurante que aceite outras bandeiras, como Sodexo, Ticket e VR.