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sábado, 23 de novembro de 2024
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TRE-GO

Justiça Eleitoral mantém cassação de prefeito e vice de Iaciara

Na representação, feita pelo Ministério Público Eleitoral em 2021, foi sustentado que a prestação de contas dos eleitos foi desaprovada por diversas irregularidades

Postado em 8 de setembro de 2022 por Ícaro Gonçalves

Em decisão colegiada, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve por unanimidade a cassação dos diplomas e, por consequência, do mandato do prefeito de Iaciara, Haicer Sebastião Pereira Lima, e de seu vice, Marcos Pereira de Macedo. Ambos foram acusados de captação ilícita de recursos para fins eleitorais. 

Na representação, feita pelo Ministério Público Eleitoral em 2021, foi sustentado que a prestação de contas dos eleitos foi desaprovada por diversas irregularidades. O MP apontou o recebimento de doações de origem não identificada ou de fonte vedada, através do uso do quadro de funcionários da prefeitura de Iaciara como “laranjas”.

Na decisão inicial, o Juízo da 29ª Zona Eleitoral de Posse (a qual pertence o município de Iaciara) pontuou que, no processo de prestação de contas de campanha, foi identificado o recebimento de doações realizadas por vários funcionários da prefeitura, totalizando R$ 48.140,00. A situação causou estranheza pelo fato de que todo esse montante foi concentrado e recebido em apenas 9 dias, bem como por haver padronização de valores, dias e horários em 47 dos 52 depósitos recebidos.

A defesa, no entanto, alegou que as doações recebidas de valor superior ao limite estabelecido pela Resolução nº 23.607 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) configurariam meros erros formais, não tão graves a ponto de comprometer as contas de campanha, considerando-se a quantidade ínfima de valores e a identificação nominal de cada um dos depósitos.

Contudo, a relatora do processo, juíza Ana Cláudia Veloso Magalhães, ponderou que os valores de origem não identificada, detectados na prestação de contas dos candidatos (R$ 48.140,00) representam 48,07% do total de recursos arrecadados.

“Nesse sentido, tais irregularidades não devem ser encaradas como ‘meros erros formais’, já que são graves, a ponto de comprometerem a lisura do pleito”, afirmou a magistrada, acrescentando que as irregularidades são gravíssimas, a ponto de comprometerem a lisura, a moralidade e a higidez da eleição realizada em 2020 em Iaciara, sobretudo pela expressividade dos valores “doados”, as dimensões do município em que houve a disputa pelo mandato eletivo e seu exíguo número de 7.458 eleitores.

Com informações do Ministério Público de Goiás

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