Homem que tentou matar vizinho após discussão por estacionamento irá a júri popular, em Goiânia
O crime ocorreu no dia 3 de junho de 2019, na rua CP56 do setor, após o acusado ter estacionado carro na porta da casa da vítima
O investigado Ananias Pereira de Sousa, suspeito de tentar matar a facadas um homem após briga de trânsito no Conjunto Primavera, em Goiânia, irá a júri popular. A decisão partiu da 3ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia, que acatou parecer do Ministério Público de Goiás (MPGO).
O crime ocorreu no dia 3 de junho de 2019, na rua CP56 do setor. No dia do fato, Ananias chegou em sua residência e, ao invés de estacionar seu carro em sua garagem, parou em frente à casa de um idoso, de 61 anos, pai da vítima Elizeu Almeida Campos Neto.
Ao se deparar com o veículo, Elizeu pediu por várias vezes para que Ananias retirasse o carro da frente da casa do pai, entretanto, o suspeito ignorava o pedido, afirmando que a rua era pública. Diante da resposta de Ananias, se Elizeu irritou e disse que caso não fosse retirado o veículo, iria danificá-lo.
A companheira do denunciado tentou evitar maior confusão, tirando Ananias do local, porém ele continuou a provocar Elizeu, desafiando-o a quebrar o carro. Os ânimos, então, se acirraram, abrangendo os familiares de ambos, quando o denunciado entrou na sua residência e buscou uma faca. A vítima, por sua vez, pegou um pedaço de madeira. Após Elizeu ter sido imobilizado e desarmado pelos pais, Ananias aproximou-se dele e o golpeou no abdômen com uma faca.
O denunciado apenas não prosseguiu com as facadas porque a mãe de Elizeu se colocou em frente do filho para protegê-lo, tendo inclusive sofrido um corte na mão em decorrência da tentativa de golpe. A vítima foi socorrida e encaminhada ao Hospital Estadual de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira (HUGOL), sob risco de vida. Ele sofreu perfuração no estômago, ficando afastado das ocupações habituais por mais de 30 dias.
Julgamento
O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, entendeu que a materialidade do crime de homicídio tentado contra a vítima Elizeu Campos Neto, foi devidamente comprovada pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito “Lesões Corporais”.
“Verifico, por meio das provas coligidas aos autos, a presença dos requisitos necessários para a prolação da decisão intermediária de pronúncia, uma vez que a materialidade do delito encontra-se demonstrada e comprovada e existem indícios de autoria que pesam contra o denunciado Ananias Pereira de Sousa”, explicou Jesseir Coelho.
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