Conselheiro tutelar é exonerado do cargo por uso indevido de carro da prefeitura em Formosa
Na ocasião foi verificado que dentro do carro de cinco lugares, estavam nove pessoas, sendo seis delas crianças
O conselheiro tutelar de Formosa, Aelson Vieira de Araújo, foi exonerado do cargo em razão pela prática de diversas irregularidades, entre elas o uso indevido de materiais como o carro e celular do órgão. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) no ano passado.
O documento descreve que Aelson foi preso pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-020, em Sobradinho, no Distrito Federal, por trafegar em altíssima velocidade, mediante direção perigosa, com excesso de passageiros e com a habilitação vencida desde 2018.
Segundo os policiais, a PRF estava em patrulhamento pela rodovia quando viu veículo em alta velocidade no sentido contrário. Os agentes acionaram os sinais luminosos e sonoros da viatura e seguiram o veículo, que estava a cerca de 160 km/h e não obedecia à ordem de parada. Após 6 km sendo seguido, na entrada de Sobradinho, o motorista parou o carro.
Lotação excedente e ausência de placas
Na ocasião foi verificado que dentro do carro de cinco lugares, estavam nove pessoas, sendo seis delas crianças. Além disso, pelo fato de ter colocado em risco a vida dos ocupantes e outras pessoas que se encontravam na via, foi lavrado termo de ocorrência contra o conselheiro e o automóvel acabou apreendido.
De acordo com a investigação da PRF carro estava sem placa e com um adesivo do Conselho Tutelar na lataria. Os agentes também descobriram que o motor pertencia a um carro roubado e o chassi estava adulterado, sem possibilidade de descobrir, naquele momento, a inscrição original. No sistema da polícia, consta que o carro foi roubado há cinco anos, em 18 de maio de 2016.
Além destas ilegalidades, o promotor elencou outras irregularidades como o uso incorreto com o celular da prefeitura.
No curso do processo, o conselhor foi suspenso das suas atividades e do recebimento da remuneração, a pedido do MP. Em recurso, o acionado obteve efeito suspensivo quanto à decisão da não pagamento da remuneração, o que foi revertido posteriormente por recurso do MP.
Agora, em decisão de mérito, o Judiciário deteminou a destituição de Aelson do cargo de conselheiro.