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sábado, 23 de novembro de 2024
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Decisão

Moraes manda bloquear contas de suspeitos de ligação com atos antidemocráticos

Na decisão, Moraes determina que a Polícia Federal (PF) deve tomar o depoimento dos alvos em um prazo de dez dias

Postado em 17 de novembro de 2022 por admin

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou o bloqueio de contas ligadas a 43 pessoas físicas e jurídicas suspeitas de ter ligação com protestos que questionam o resultado das eleições.

A decisão, tomada no último sábado (12/11), segue sob sigilo e abrange pessoas suspeitas de envolvimento em bloqueios ilegais feitos em rodovias e protestos considerados antidemocráticos em frente a quartéis do Exército.

Na decisão, Moraes determina que a Polícia Federal (PF) deve tomar o depoimento dos alvos em um prazo de dez dias. Segundo o ministro, o bloqueio tem o objetivo de frear a utilização de recursos para financiar atos ilícitos e antidemocráticos.

“Verifica-se o abuso reiterado do direito de reunião, direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para Presidente e vice-presidente da República, cujo resultado foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 30/10/2022, com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção”, diz a decisão.

A decisão diz, ainda, que a Polícia Rodoviária Federal apontou que empresários estariam financiado os atos fornecendo estrutura completa com refeições, banheiros e barracas.

“O potencial danoso das manifestações ilícitas fica absolutamente potencializado considerada a condição financeira dos empresários apontados como envolvidos nos fatos, eis que possuem vultosas quantias de dinheiro, enquanto pessoas naturais, e comandam empresas de grande porte, que contam com milhares de empregados, sujeitos às políticas de trabalho por elas implementadas”, diz Moraes.

“Esse cenário, portanto, exige uma reação absolutamente proporcional do Estado, no sentido de garantir a preservação dos direitos e garantias fundamentais e afastar a possível influência econômica na propagação de ideais e ações antidemocráticas”, continua.

O ministro justifica que o exercício de greve, reuniões e passeatas não podem ferir direitos coletivos. “Os movimentos reivindicatórios de empregadores e trabalhadores – seja por meio de greves, seja por meio de reuniões e passeatas –, não podem obstar o exercício, por parte do restante da sociedade, dos demais direitos fundamentais, configurando-se, claramente abusivo, o exercício desses direitos que impeçam o livre acesso das demais pessoas aos aeroportos, rodovias e hospitais, por exemplo, em flagrante desrespeito à liberdade constitucional de locomoção (ir e vir), colocando em risco a harmonia, a segurança e a Saúde Pública, como na presente hipótese”, concluiu.

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