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sexta-feira, 22 de novembro de 2024
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Dificuldade

Bares e restaurantes ainda tem dificuldades em doar alimentos

Dificuldades de interpretar a lei, ou mesmo condições impostas são os grandes motivos

Postado em 3 de dezembro de 2022 por Vinicius Marques

Ivan Lima, proprietário de um restaurante no Setor Universitário, em Goiânia, diz que dificilmente consegue doar grandes quantidades de alimentos que sobram do seu restaurante. “Nós sempre doamos uma marmitex ou outra para alguma que vem pedir, dizendo que está com fome, mas se fosse pra fazer um monte de marmitex com o que sobra e chamar moradores de rua, por exemplo, nós não teríamos condições”, explica.

Representantes da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), dizem não ter conhecimento de nenhum restaurante que faça doações de alimentos, pelo que entendem que existem algumas dificuldades como condições dos alimentos para doação e até questões de desperdício.

A Lei 14.106, que teve origem em um projeto de lei no Senado, foi sancionada em 2020 e dispõe ainda sobre o combate ao desperdício de alimentos. A lei autoriza restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos a doar os excedentes não comercializados e ainda próprios para o consumo. 

Combater o desperdício é uma das iniciativas essenciais para combater a fome no Brasil. Quem produz e vende alimentos pode doar o que sobra em vez de descartar.

Os restaurantes e as lanchonetes também podem se unir a essa causa e doar suas refeições. E fazer tudo dentro da lei: em junho de 2020, a legislação que trata da doação de alimentos no Brasil (Lei nº 14.016) foi atualizada para reforçar o combate ao desperdício e regulamentar a doação de excedentes dos restaurantes.

Essa lei permite que todos os estabelecimentos que preparam refeições —como restaurantes e lanchonetes— doem alimentos para consumo de pessoas em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional. Isso vale tanto para o que sobrou ao final do expediente como para produtos industrializados e alimentos frescos que não serão utilizados pela empresa.

Refeições prontas

No caso das refeições prontas, só podem ser doadas as que não foram distribuídas, ou seja, as que não ficaram expostas no bufê ou no balcão (ainda que ele seja térmico ou refrigerado). E, antes de doar, o restaurante ou lanchonete precisa embalar a refeição para o transporte em recipientes vedados e etiquetados, informando a data de manipulação e a orientação de consumo.

Foi encontrado pela reportagem uma padaria no Setor Marista, que pediu para não ser identificada, fazendo algumas pequenas doações. Na porta do estabelecimento colocam uma cesta com pães e um cartaz fixado na parede com os dizeres: “Se você não consegue pagar hoje, pode pegar, mas somente o necessário, lembre que outro pode precisar”.

Benedito Silva, cliente da padaria afirmou que “São coisas pequenas, mas que fazem diferença grande para alguém”, ele diz sempre ver algumas pessoas que realmente precisam pegar alguns pães e prometer pagar quando puder.

Para orientar os estabelecimentos sobre como doar alimentos da maneira correta, a Abrasel criou uma cartilha que explica todos os pontos envolvidos no processo —leia abaixo quais são seus principais pontos.

O que pode ser doado?

Alimentos in natura (consumidos em seu estado natural), produtos industrializados e refeições prontas.

Quais são as condições?

Restaurantes e lanchonetes podem doar os excedentes que não foram comercializados obedecendo aos seguintes critérios:

Os alimentos devem estar dentro do prazo de validade e nas condições de conservação especificadas pelo fabricante (se houver)

A integridade e a segurança sanitária do alimento não podem estar comprometidas se houver dano à embalagem

O alimento deve manter suas propriedades nutricionais e a segurança sanitária, mesmo que tenha sofrido dano parcial ou apresentem um aspecto não desejável para a comercialização.

Como eu posso doar?

Os estabelecimentos podem fazer a doação diretamente a quem precisa ou em colaboração com o poder público, bancos de alimentos e entidades beneficentes certificadas ou religiosas.

O restaurante pode ser punido se houver problema?

Sim. Os estabelecimentos podem ser punidos nas esferas civil e administrativa por danos causados pela ingestão dos alimentos, mas apenas se for comprovado que agiram com intenção de causar esse dano. Segundo a lei, a responsabilidade do doador se encerra no momento da primeira entrega do alimento ao intermediário (ou, no caso de doação direta, ao beneficiário final).

A Lei diz ainda que, durante o período de emergência de saúde pública em razão da pandemia do novo coronavírus, o governo federal dará preferência à aquisição de alimentos pelo Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), da parcela da produção de agricultores familiares e pescadores artesanais comercializada de forma direta e frustrada em consequência da suspensão espontânea ou compulsória do funcionamento de feiras e de outros equipamentos de comercialização direta por conta das medidas de combate à pandemia da covid-19.

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