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sábado, 23 de novembro de 2024
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Nota

Decisão do TRE-GO por cassação não é definitiva, diz Rodart

De acordo com a parlamentar, “o processo não tem origem em nenhuma conduta imoral ou corrupta, relacionando-se apenas com regras eleitorais e partidárias equivocadamente interpretadas”

Postado em 8 de dezembro de 2022 por Francisco Costa

A vereadora por Goiânia Gabriela Rodart (PTB) disse, em nota, que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), que cassou de forma colegiada o mandato dela na quarta (7), não é definitiva. De acordo com a parlamentar, “o processo não tem origem em nenhuma conduta imoral ou corrupta, relacionando-se apenas com regras eleitorais e partidárias equivocadamente interpretadas”.

O partido DC entrou com ação contra Gabriela por infidelidade partidária. A legenda alegou no processo que a parlamentar deixou a sigla para se filiaro ao PTB, onde é presidente metropolitana, fora da janela partidária.

Alexandre Magalhães, presidente do DC, afirmou que, neste caso, ocorre a infidelidade, pois o mandato é do partido. À época da ação, ele afirmou que a saída de Rodart causou surpresa, uma vez que o partido tinha, inclusive, planos de bancar a candidatura dela de federal, neste ano.

Em nota, ainda na quarta-feira, a equipe de Rodart se manifestou sobre a decisão: “A decisão do TRE-GO proferida a respeito da cassação do mandato da vereadora Gabriela Rodart não é definitiva. Nossos advogados já estão trabalhando no intuito de reverter a situação. Agradecemos a todos que têm enviado mensagens de apoio. Por derradeiro, ressaltamos que esse processo não tem origem em nenhuma conduta imoral ou corrupta, relacionando-se apenas com regras eleitorais e partidárias equivocadamente interpretadas.”

Vale citar, a vereadora tem como suplente no DC Raphael da Saúde. O parlamentar já está em mandato, pois o ocupa o lugar de Wellington Bessa, que assumiu a secretaria municipal de Educação. Então, caso a cassação se confirme, assume o segundo suplente, Márcio do Carmo – caso resolva pendências na prestação de contas; o terceiro é João Paulo Cavalcante.

A saída, contudo, ainda não é, de fato, imediata. Ainda cabem embargos a serem propostos na Justiça.

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