Justiça determina pagamento imediato de repasses atrasados por serviços do SUS em Goiânia
Após manifestação do MP-GO, desembargador reconsidera decisão e derruba liminar contra pagamentos ao SUS
Após apresentação de recurso do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), o desembargador Wilton Müller Salomão, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), reconsiderou nesta quinta-feira (17) a questão e revogou a decisão que havia suspendido uma liminar emitida pela 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia sobre o atraso de repasses por serviços de saúde em Goiânia.
Depois de o MP-GO solicitar que o TJ-GO revisse sua posição e restabelecesse a liminar, o Judiciário voltou atrás e determinou que o município efetue imediatamente os pagamentos atrasados pelos serviços hospitalares prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e adote as providências necessárias para assegurar tais pagamentos.
A sentença que concedeu a tutela provisória exige do município que evite manter pacientes em Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) por mais de 24 horas e transfira os intubados imediatamente para hospitais, assegurando o uso de todos os leitos disponíveis no SUS. Ademais, a Secretaria Municipal de Saúde deve empregar os fundos financeiros provenientes do governo federal para remunerar os fornecedores de serviços de saúde.
Alegação da prefeitura sobre repasses por serviços do SUS
A Prefeitura de Goiânia chegou a alegar problemas financeiros e estruturais para cumprir as determinações dentro do prazo estabelecido. Mas, com a nova decisão do desembargador relator, o Paço fica obrigado a cumprir a medida judicial. “À evidência, prejudica a população hipossuficiente que utiliza do sistema público e vulnera o direito fundamental à saúde preconizado na Constituição Federal”, descreve Salomão.
O Ministério Público de Goiás, através da 4ª Procuradoria de Justiça, recorreu da decisão. A procuradora de Justiça Ivana Farina Navarrete Pena argumentou que a suspensão da liminar intensifica a crise no sistema de saúde de Goiânia, uma vez que hospitais têm interrompido serviços por falta de pagamento. “É necessário garantir a primazia do direito à vida, o bem maior guardado pela Constituição Federal, que se sobrepõe a quaisquer outros, notadamente à eventual regularidade fiscal”, apontou.
Descontinuidade da prestação de serviços do SUS
Na peça, a procuradora mencionou “notícias reiteradas de risco de descontinuidade da prestação de serviços de hemodiálise na capital; suspensão dos atendimentos aos(às) usuários(as) do SUS pelo Hospital Jacob Facuri, a partir de 1º de outubro; deflagração de greve dos(as) anestesistas na Santa Casa de Misericórdia, também na data de 1º de outubro; paralisação dos atendimentos médicos na Santa Casa de Misericórdia, na data de 10 de outubro”.
“Esses fatos demonstram a continuidade do quadro de redução progressiva do acesso à assistência à saúde ao qual o município de Goiânia deliberadamente vem dando causa, ao optar por não realizar os pagamentos devidos aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços em caráter complementar ao SUS – valores inclusive provenientes de repasses regulares e automáticos do Ministério da Saúde, conforme demonstrado na exordial (inicial) da ação civil pública”, afirmou. Ainda segundo a procuradora, as ações da prefeitura demonstram uma violação clara dos princípios da legalidade, eficiência e moralidade.
Crise dos repasses por serviços do SUS
Desde agosto, os atendimentos em unidades geridas pela Fundação de Apoio ao Hospital das Clínicas da Universidades Federal de Goiás (Fundahc/UFG) enfrentam uma crise financeira que impacta a administração das três maternidades municipais de Goiânia: Célia Câmara, Dona Íris e Nascer Cidadão. A suspensão dos atendimentos ambulatoriais ocorreu devido à ausência de pagamentos regulares por parte da Prefeitura de Goiânia, uma situação que já dura desde 2021.
Em nota, a Fundahc/UFG declarou que, embora o Executivo municipal tenha feito várias promessas de regularização, os pagamentos acordados nos convênios, no montante de R$ 20,2 milhões mensais, não foram totalmente repassados. Este contexto resultou em um acúmulo de débitos com fornecedores e fornecedores de serviços, tornando impossível a manutenção de condições básicas de funcionamento nas maternidades, Isso gerou o atraso no salário de funcionários de 3 unidades básicas além de empresas terceirizadas responsáveis por diversos serviços essenciais.