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sábado, 23 de novembro de 2024

Em mudança jurisprudencial, STJ define prazo para duração de medidas protetivas

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que os magistrados podem definir um prazo para duração das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha

Foto: Marcello Casal Jr./ABr

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que os magistrados podem definir um prazo para duração das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha. Para o colegiado, o juízo deve reavaliar a necessidade de manter essas medidas conforme o caso, garantindo que as partes envolvidas possam se manifestar antes. O relator do recurso na Quinta Turma, ministro Ribeiro Dantas, esclareceu que as mudanças introduzidas pela Lei 14.550/2023 na Lei Maria da Penha reforçaram o caráter inibitório e satisfativo das medidas protetivas, desvinculando-as de tipificação penal específica ou da pendência de ação penal ou cível. Segundo o ministro, elas ampliam a proteção imediata à integridade física, psíquica, sexual, patrimonial e moral da vítima ou de seus dependentes, independentemente do registro formal de denúncia. No âmbito do STJ, embora o tema comporte decisões divergentes, predomina o entendimento adotado no REsp 2.036.072: as medidas protetivas não precisam ter prazo fixo, privilegiando-se a proteção contínua da vítima enquanto perdurar a situação de risco. No entanto, Ribeiro Dantas ressaltou que o STJ admite a possibilidade de que o juízo fixe prazo específico, desde que justifique a decisão com base nas peculiaridades do caso e revise periodicamente a necessidade de manutenção das medidas. Ao dar parcial provimento ao recurso, o relator manteve o prazo de 90 dias de validade das medidas protetivas, mas destacou a prerrogativa do juízo competente para reavaliar a necessidade de sua manutenção, ouvindo a vítima antes de qualquer alteração.

Negligência

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade de um casal de aposentados pelo acidente ocorrido com uma diarista e que a deixou paraplégica. Segundo o relator, ministro Hugo Scheuermann, o acidente poderia ter sido evitado se os patrões tivessem instruído a trabalhadora e observado as normas de segurança do trabalho. Os proprietários não se cercaram de toda segurança para o exercício do trabalho da diarista, o que causou danos à sua integridade física da trabalhadora.

Bebida e direção

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto que aumenta as penas de crimes de trânsito praticados sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa. O texto também eleva a punição em caso de infrações relacionadas ao tráfego incompatível com a segurança da via. São alteradas as penas para as seguintes condutas: – praticar homicídio culposo na direção de veículo sob a influência de álcool ou substância psicoativa que determine dependência. A pena atual de reclusão de cinco a oito anos passa a ser de reclusão de cinco a 18 anos.

TRF1 nega remuneração à servidora para acompanhar cônjuge para outra cidade

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou a apelação de um servidor público federal que buscava a suspensão dos efeitos do ato que revogou a Portaria SGP n. 636/2009, que lhe concedeu licença sem remuneração para acompanhar seu cônjuge, devido à nomeação e posse em cargo efetivo na cidade de Uberlândia/MG, alegando que o núcleo familiar deveria ser preservado. O relator do caso, desembargador federal Rui Gonçalves, observou que o autor não teria direito ao exercício provisório, pois o deslocamento não foi no interesse da Administração, mas decorrente da decisão pessoal de seu cônjuge ao prestar concurso público em Uberlândia. “Por ocasião da inscrição no concurso público, tanto o servidor quanto seu cônjuge estavam cientes de que poderia haver a mudança de domicílio caso lograsse êxito no certame. Logo, não se trata de violação à proteção à unidade familiar”, disse. Diante disso, o princípio constitucional de proteção à família não foi violado, uma vez que a lei prevê a remoção do servidor apenas em casos que envolvam o interesse da Administração, não cabendo invocar tal princípio quando o interesse é apenas do servidor em assumir um cargo em outro local.

Ministro exalta sinais da indolência coletiva ao defender “linguagem simples”

O presidente do STF e do CNJ e do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou o caráter inclusivo da comunicação direta e simplificada na cerimônia de entrega do Selo Linguagem Simples. Durante a solenidade foi realizada a entrega do certificado para os representantes dos 49 órgãos do Poder Judiciário que mais se sobressaíram no uso da linguagem simples em suas rotinas. Em seu discurso, o ministro enfatizou a importância da linguagem no exercício do direito. “Somos a alternativa que a humanidade concebeu contra a força pública. Em lugar de guerras, temos argumentos”.

Rápidas

Supremo Tribunal Federal – O ministro Flávio Dino suspendeu regra da Reforma da Previdência de 2019 que iguala os critérios de idade mínima, tempo de contribuição e tempo de carreira policial para fins de aposentadoria de homens e mulheres policiais civis e federais.

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